TJSP - 1011030-16.2024.8.26.0344
1ª instância - 05 Civel de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011030-16.2024.8.26.0344 - Usucapião - Aquisição - Edna da Silva Lima - - Alcino Alfredo Pereira -
Vistos.
Páginas 257/261: ciência aos requerentes.
Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo para liberação dos honorários ao Perito Judicial.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, aliado ao fato de que o objeto da ação não admite a autocomposição, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inc.
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Citem-se pelo Correio os requeridos, conforme endereços declinados na inicial.
Citem-se por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, os demais réus sem endereço certo, os terceiros interessados, herdeiros, ausentes, incertos e desconhecidos, mediante publicação no DJE (CPC, art. 259, inc.
I).
Por economia processual e celeridade, incluam-se todos os requeridos no edital de citação, independentemente de existir endereço certo.
Conste no edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Citem-se por Oficial de Justiça os confrontantes indicados na página 06.
Nos mandados, deverá constar que o prazo para contestar é de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: (I) - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; e (II) - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais.
Intimem-se para que manifestem eventual interesse na causa a União, o Estado e o Município pelo Portal Eletrônico, verificando-se o correto cadastramento do CNPJ de cada interessado (terceiro).
Intime-se, também, o 2º Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca para manifestação, após o prazo de contestação de todos os réus e confrontantes.
Por fim, por não vislumbrar presentes os requisitos do artigo 178, do CPC, deixo de determinar a intimação do Ministério Público.
Intimem-se. - ADV: CLAUDINÉIA HELENA DA SILVA (OAB 434642/SP), CLAUDINÉIA HELENA DA SILVA (OAB 434642/SP) -
23/08/2024 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
03/08/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 16:26
Evoluída a classe de 7 para 49
-
02/07/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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