TJSP - 1190637-42.2024.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1190637-42.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Maria Terezinha Souza dos Santos - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, confirmando a tutela de urgência, para DETERMINAR o restabelecimento do plano de saúde da parte autora, por prazo indeterminado e nas mesmas condições contratuais estabelecidas anteriormente.
Prejudicados os demais argumentos e pedidos, posto que incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do CPC.
Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Em caso de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária, por seu(s) advogado(s), para contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo para contrarrazões, com ou sem sua apresentação, certifique-se a Serventia e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Oportunamente, estando o feito regularizado e sem pendências, arquivem-se os autos com as formalidades e cautelas de estilo.
P.I.C. - ADV: LUCIO RAIMUNDO HOFFMANN (OAB 309343/SP), FERNANDA PONTES DE ALENCAR (OAB 198704/RJ), JULIO CESAR MORAES DOS SANTOS (OAB 121277/SP) -
03/09/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:46
Julgada Procedente a Ação
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27/02/2025 19:34
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2025 20:31
Juntada de Petição de Réplica
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31/01/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 13:45
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 23:40
Suspensão do Prazo
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14/01/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 16:41
Juntada de Petição de contestação
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22/12/2024 21:29
Suspensão do Prazo
-
16/12/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2024 06:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/12/2024 16:00
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 09:17
Juntada de Certidão
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04/12/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 21:20
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 21:20
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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03/12/2024 15:32
Conclusos para decisão
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03/12/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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