TJSP - 4003901-88.2025.8.26.0564
1ª instância - 01 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
01/09/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
01/09/2025 00:00
Intimação
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA Nº 4003901-88.2025.8.26.0564/SP REQUERENTE: EVELLYN DOS REIS SOARES CORREAADVOGADO(A): EDSON DE LIMA MELO (OAB SP277186)REQUERENTE: RUBENS GABRECHT CORREAADVOGADO(A): EDSON DE LIMA MELO (OAB SP277186) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Verifica-se que, no presente feito, o recolhimento das custas iniciais foi realizado por meio do Portal de Custas do SAJ, procedimento anteriormente adotado para processos físicos ou eletrônicos que tramitavam em sistemas diversos.
Contudo, desde a implementação do sistema Eproc, os recolhimentos de custas processuais devem ser efetuados exclusivamente por meio do próprio sistema Eproc, que gera guia/boleto único, consolidando a taxa judiciária e eventuais despesas, conforme os parâmetros da Lei Estadual nº 11.608/2003 e regulamentação do TJSP.
Ressalta-se que o módulo de custas do Eproc é integrado ao sistema bancário, e, após o pagamento dentro do prazo de vencimento, é lançado automaticamente o respectivo evento de quitação no histórico do processo, não sendo necessária a juntada de comprovantes.
Assim, o recolhimento efetuado fora do Eproc (via Portal de Custas do SAJ) é inválido para fins de regular tramitação processual.
Esclareça-se ainda, que o link de pagamento gerado pelo sistema Eproc já se encontra disponível nos autos, cabendo à parte autora efetuar o recolhimento no prazo de 15 (quinze) dias, contados desta decisão, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
A parte poderá, oportunamente, solicitar a devolução do valor pago indevidamente, conforme vier a ser regulamentado pelo TJSP.
Int. -
29/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4003901-88.2025.8.26.0564 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo na data de 26/08/2025. -
26/08/2025 13:50
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 11:17
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 11:15
Link para pagamento - Guia: 45498, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=44923&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
26/08/2025 11:15
Juntada - Guia Gerada - EVELLYN DOS REIS SOARES CORREA - Guia 45498 - R$ 953,99
-
26/08/2025 10:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/08/2025 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1024411-27.2023.8.26.0506
Joana D'Arc Santos
Banco Daycoval S/A
Advogado: Ricardo Sordi Marchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/06/2023 16:25
Processo nº 1000294-05.2025.8.26.0246
Aparecida Silvana Gomes da Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Darley Barros Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2025 17:51
Processo nº 1015989-93.2025.8.26.0053
Angela Maria Costa dos Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fernanda Scolari Vieira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2025 13:07
Processo nº 1015989-93.2025.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Angela Maria Costa dos Santos
Advogado: Fernanda Scolari Vieira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 12:15
Processo nº 1001082-30.2024.8.26.0577
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Yves de Salles Mol Lembi Ferreira
Advogado: Miguel Luis Castilho Mansor
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/01/2024 19:12