TJSP - 0022919-03.2025.8.26.0100
1ª instância - 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0022919-03.2025.8.26.0100 (processo principal 1070884-28.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Marca - Crossfit, Llc. - Eco Vidas Reciclagens Ltda -
Vistos.
Defiro SISBAJUD para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros, em nome do(a)(s) executado(a)(s) ECO VIDAS RECICLAGENS LTDA, CNPJ 16.***.***/0001-66, na modalidade repetitiva "teimosinha", realizada de forma automática por 30 (trinta) dias, desbloqueando-se valores ínfimos.
Após a conferência do recolhimento das taxas, que, se não recolhidas, devem ser providenciadas em 5 dias após liberado o resultado, sem dar ciência à parte contrária, providencie a zelosa serventia, via sistema "SISBAJUD", a indisponibilidade de ativos financeiros existentes, em nome do(s) executado(s) até o valor de R$36.793,39 (trinta e seis mil, setecentos e noventa e três reais, e trinta e nove centavos).
Finalizado o prazo da ordem de bloqueio a serventia deverá conferir o resultado, tomando de imediato as seguintes providências: (i) Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (que deverão ser, desde logo, liberados), libere-se o sigilo eventualmente existente e intime-se o exequente por ato ordinatório para que tome ciência e se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias.
No silêncio, os autos deverão ser encaminhados ao arquivo, na forma do art. 921, §1º do Código de Processo Civil. (ii) Caso frutífera ou parcialmente frutífera a ordem de bloqueio, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e a liberação de eventual sigilo e, transferindo-se à conta do Juízo para garantir a correção monetária da quantia, intime-se o executado para manifestação, nos termos do artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, no prazo de 5 dias.
Se o executado tiver advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar por ato ordinatório.
Caso contrário, a intimação deverá ser feita pessoalmente (por via eletrônica ou carta direcionada ao último endereço cadastrado nos autos).
Havendo manifestação do executado, dê-se ciência ao exequente por meio de ato ordinatório, para que se manifeste em 5 dias, tornado os autos conclusos com urgência para apreciação.
Decorrido o prazo sem manifestação do executado, certifique-se e intime-se o exequente para trazer formulário de MLE, ficando desde logo deferido o levantamento, após o qual o exequente deverá em 15 dias juntar planilha atualizada e manifestar-se em termos de prosseguimento.
Por fim, não recolhidas as custas no prazo supra deferido, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório igualmente, na forma do art. 921, §1º do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: RODRIGO DE ASSIS TORRES (OAB 290019/SP), FAUSTO CESAR FIGUEIREDO COIMBRA (OAB 333010/SP), GABRIEL BAHDUR VIEIRA (OAB 349255/SP), IGOR MANZAN (OAB 402131/SP), RODRIGO DE ASSIS TORRES (OAB 290019/SP) -
01/09/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 12:29
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 12:29
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/07/2025 11:09
Bloqueio/penhora on line
-
18/07/2025 09:57
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 23:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2025 16:21
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 16:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0376821-12.2008.8.26.0577
Joaquim Alessandro do Carmo Silva Secco
Karina Zambotti de Carvalho
Advogado: Cassiano Cossermelli May
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/08/2008 12:38
Processo nº 1003343-77.2025.8.26.0400
Joao Carlos da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Yago Brocanello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/07/2025 09:02
Processo nº 1064948-65.2023.8.26.0506
Viviane Luzia Nunes Rossi de Souza
Parque das Arvores Empreendimentos Imobi...
Advogado: Rodolpho Luiz de Rangel Moreira Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2023 19:36
Processo nº 1004490-41.2025.8.26.0400
Adriane Aparecida Atilio de Oliveira
Spe Olimpia Q27 Empreendimentos Imobilia...
Advogado: Ed Wilson Barreira Travassos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2025 16:32
Processo nº 1015072-41.2024.8.26.0625
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Claudina Dias das Neves Barbosa
Advogado: Rafael Egg Nunes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 12:01