TJSP - 1006223-72.2023.8.26.0445
1ª instância - 01 Civel de Pindamonhangaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006223-72.2023.8.26.0445 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Vera Maria Correa Queiróz - Banco BMG S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos formulados pela parte Autora e extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: I) DECLARAR a nulidade da cláusula e da tabela que contém os juros remuneratórios de Custo Efetivo Total (CET) de 3,69% a.m e 55,41% a.a. (fls. 368), que prevê a cobrança das parcelas do empréstimo via descontos do valor mínimo, do contrato celebrado entre as partes, e CONVERTER o Contrato de Cartão de Credito Consignado para Empréstimo Pessoal Consignado, com fundamento nos artigos 112, 113, 422 e 423, do Código Civil e artigos 47 e 51, § 2o, do CDC.
II) DECRETAR o RECÁLCULO DA DÍVIDA, conforme fundamentação dada nesta sentença, apurando-se eventual saldo credor em favor da autora e restituição em dobro, em cumprimento de sentença, por cálculo aritmético, nos termos dos artigos 42, § único e 51, § 2o, do CDC e artigos 509, § 2º e 524, caput, ambos do Código Processo Civil.
CONDENO o réu ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que, considerando, em especial, o trabalho realizado, o tempo decorrido, os valores em questão, arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor do montante da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, com correção monetária desde a propositura da ação e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação.
Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC).
Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
Com o trânsito em julgado, não procedendo as partes ao recolhimento das custas, intime-as via postal para faze-lo em quinze dias.
Após, na inércia, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa.
No mais, sem manifestação das partes em termos de prosseguimento em trinta dias, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: PABLO ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG) -
03/09/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:55
Julgada Procedente a Ação
-
18/06/2025 16:57
Conclusos para julgamento
-
23/04/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2025 01:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 10:00
Decisão Determinação
-
05/12/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 02:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 10:40
Decisão Determinação
-
25/06/2024 15:58
Conclusos para julgamento
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25/06/2024 15:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/06/2024.
-
30/05/2024 02:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2024 09:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/05/2024 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/04/2024 22:13
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2024 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/04/2024 10:00
Decisão Determinação
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05/03/2024 15:34
Conclusos para julgamento
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30/11/2023 11:27
Conclusos para despacho
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28/11/2023 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 04:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2023 04:13
Juntada de Petição de Réplica
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06/11/2023 22:16
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2023 10:31
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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30/10/2023 14:47
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2023 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/10/2023 00:17
Certidão de Publicação Expedida
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03/10/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2023 20:46
Expedição de Carta.
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02/10/2023 20:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/10/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
30/09/2023 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2023
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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