TJSP - 0000193-41.2020.8.26.0090
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2024 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/05/2024 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/05/2024 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/05/2024 15:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/05/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/05/2024 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/04/2024 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/04/2024 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/04/2024 14:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Douglas Tadeu Coronado Bogaz (OAB 146005/SP) Processo 0000193-41.2020.8.26.0090 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Cdhu -
Vistos.
Tendo em vista o depósito, se em termos, levante-se o valor incontroverso, cientifique-se a parte credora com vista para que providencie, caso ainda não tenha providenciado, o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido, (Comunicados 474/2017 e 1514/2019).
Prazo: 5 dias.
Decorrido o prazo, apresentado o formulário, emitido o mandado e ausente qualquer impugnação, tornem-me os autos conclusos para extinção no cumprimento de sentença.
Ressalto que eventual impugnação será rejeitada liminarmente se ausente o valor que o credor entende correto.
Com efeito, havendo impugnação, vista à entidade devedora, por ato ordinatório, e, após, conclusos.
Int. -
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Douglas Tadeu Coronado Bogaz (OAB 146005/SP) Processo 0000193-41.2020.8.26.0090 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Douglas Tadeu Coronado Bogaz, Douglas Tadeu Coronado Bogaz -
Vistos.
Tendo em vista o depósito, se em termos, levante-se o valor incontroverso, cientifique-se a parte credora com vista para que providencie, caso ainda não tenha providenciado, o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido, (Comunicados 474/2017 e 1514/2019).
Prazo: 5 dias.
Decorrido o prazo, apresentado o formulário, emitido o mandado e ausente qualquer impugnação, tornem-me os autos conclusos para extinção no cumprimento de sentença.
Ressalto que eventual impugnação será rejeitada liminarmente se ausente o valor que o credor entende correto.
Com efeito, havendo impugnação, vista à entidade devedora, por ato ordinatório, e, após, conclusos.
Int. -
14/04/2023 14:45
Recebido pelo Distribuidor
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14/04/2023 14:35
Recebido pelo Distribuidor
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05/06/2020 02:53
Ato ordinatório praticado
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25/05/2020 03:32
Ato ordinatório praticado
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08/04/2020 21:15
Ato ordinatório praticado
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28/03/2020 23:16
Ato ordinatório praticado
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04/03/2020 16:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/02/2020 16:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/02/2020 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/02/2020 14:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/02/2020 14:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/02/2020 17:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/02/2020 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2020 10:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/02/2020 14:49
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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