TJSP - 1006244-69.2023.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
26/06/2025 11:00
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 1006244-69.2023.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Aparecida dos Santos - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Pinheiro & Barbosa LTDA - Ante o exposto, CONHEÇO E NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, porquanto a decisão embargada não é omissa, contraditória, obscura.
Tampouco possuí erro material passível de ser corrigido.
Deixo de aplicar a multa prevista no § 2º, do artigo 1.026, do CPC, por não verificar o caráter manifestamente protelatório do recurso. 4.
Recebo o recurso de apelação interposto pelo autor ás fls. 421/437, dê-se vista à parte contrária para as contrarrazões.
Com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-SP, com as homenagens deste Juízo, procedendo-se às anotações de praxe.
Intime-se. - ADV: MAYCON ZULIANI MAZZIERO (OAB 428190/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), JUNIOR GONÇALVES (OAB 300397/SP), MERIELEN RIBEIRO DOS PASSOS (OAB 290643/SP), GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP) -
16/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 10:01
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/06/2025 13:16
Conclusos para julgamento
-
13/06/2025 12:57
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 21:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 13:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 13:26
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/04/2025 10:40
Conclusos para julgamento
-
12/04/2025 06:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/03/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 14:08
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 05:34
Suspensão do Prazo
-
25/10/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 15:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/09/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/09/2024 10:41
Conclusos para julgamento
-
05/09/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2024 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2024 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 20:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 15:11
Conclusos para julgamento
-
11/03/2024 14:11
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2024 10:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 15:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 01:37
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 15:16
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 10:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2023 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2023 17:46
Nomeado Perito
-
11/09/2023 14:53
Conclusos para julgamento
-
07/09/2023 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gino Augusto Corbucci (OAB 166532/SP), Merielen Ribeiro dos Passos (OAB 290643/SP), Leonildo Gonçalves Junior (OAB 300397/SP), Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP) Processo 1006244-69.2023.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida dos Santos - Reqdo: BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
25/08/2023 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:24
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 15:47
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2023 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2023 15:18
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2023 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2023 16:39
Expedição de Carta.
-
04/07/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 15:14
Recebida a Petição Inicial
-
03/07/2023 09:39
Conclusos para decisão
-
01/07/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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