TJSP - 4015987-28.2025.8.26.0100
1ª instância - 36 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
29/08/2025 09:07
Expedição de Carta pelo Correio - 2 cartas
-
29/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
29/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4015987-28.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): CLEUZA ANNA COBEIN (OAB SP030650) DESPACHO/DECISÃO 36ª Vara Cível - Juiz(a) Titular I
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquive-se provisoriamente.
Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 22/08/2025 e admitida em juízo, sob o nº 40159872820258260100, à 36ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, em que são partes: BANCO SAFRA S A, CNPJ: 58.***.***/0001-28, e parte ré/executado - SANDRO ALEX DUTRA DE LIMA, CPF: *03.***.*61-91 e CONSTRUTORA MEDITERRANNE LTDA, CNPJ: 00.***.***/0001-23, cujo valor da causa é: 101.350,28 (cento e um mil, trezentos e cinquenta reais e vinte e oito centavos).
Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Expeça(m)-se carta(s) de citação.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Int.
São Paulo, 26 de agosto de 2025. -
28/08/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 13:28
Determinada a citação
-
27/08/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
27/08/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
26/08/2025 18:17
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 14:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 40843, Subguia 40244 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.095,71
-
26/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
25/08/2025 19:25
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
25/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 17:26
Link para pagamento - Guia: 40843, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=40244&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
22/08/2025 17:26
Juntada - Guia Gerada - BANCO SAFRA S A - Guia 40843 - R$ 2.095,71
-
22/08/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4014836-27.2025.8.26.0100
Priscilla Ozorio Alves da Silva
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Leo Rosenbaum
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2025 12:01
Processo nº 1003920-67.2018.8.26.0152
Banco do Brasil S/A
Mmm/Sp Engenharia Civil Industria e Come...
Advogado: Heloise Helena Pedroso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2018 11:23
Processo nº 4000278-98.2025.8.26.0666
Waldomiro Joao de Jesus Lalla
Adriana Pereira Leite
Advogado: Maria Lalla Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 08:51
Processo nº 1083869-32.2023.8.26.0002
Banco Bradesco Financiamento S/A
Giovane de Almeida Santos
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/10/2023 15:27
Processo nº 1003309-67.2025.8.26.0347
Paulo Henrique de Cinque
Brn Residencial Vila Florida Matao Empre...
Advogado: Cristiane Aparecida Miranda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2025 11:55