TJSP - 1032406-48.2018.8.26.0577
1ª instância - 05 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1032406-48.2018.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Vistta Flamboyant - Suleide do Carmo Silva -
Vistos. 1)Diante da vinda da matrícula, extrai-se que o imóvel está alienado fiduciariamente a caixa Econômica Federal (credor-fiduciário), que detém a propriedade resolúvel do bem.
Assim, a penhora deve recair apenas sobre os direitos de que goza o devedor-fiduciante; sobre tais DEFIRO a penhora indicada pela parte credora (art. 835, V, CPC/15).
Nos termos do art. 845, § 1º, CPC/15, lavre-se o respetivo termo de penhora de 100% (cem por cento) dos direitos sobre o imóvel pertencentes a Suleide do Carmo Silva, matriculado sob nº 215.102 (1º CRIA de São José dos Campos/SP).
Cópia desta decisão servirá de TERMO DE PENHORA.
Intime-se o credor-fiduciário, por Carta com A.R. .
Sem prejuízo, nos termos do art. 841, CPC/15, fica a parte executada intimada da penhora, na pessoa de seu advogado (§ 1º de tal dispositivo), para que, no prazo de 10 (dez) dias contado da intimação da penhora, requeira a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, CPC/15), devendo indicar onde se encontram os bens sujeitos à execução, exibir a prova de sua propriedade e a certidão negativa ou positiva de ônus, bem como absterse de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora (§ 2º deste dispositivo).
Se não constituído advogado, o ato deverá ser pessoal, pela via postal (§ 2º, do art. 841, CPC/15).
Se casada a parte devedora, e o regime não for de separação absoluta de bens, deverá seu cônjuge também ser intimado do ato (art. 842, CPC/15).
Oportunamente, diga a parte exequente, quanto à expropriação, optando pela adjudicação (art. 876, CPC/15) ou alienação (art. 879, CPC/15), observando-se que para ambas imprescindível a avaliação, desde que não seja hipótese do art. 871, CPC/15. 2) Para os fins do art. 844, CPC/15, a averbação da penhora junto à ARISP se dá pela via eletrônica (art. 837, CPC/15), observando-se que: 2.i) Não sendo o credor beneficiário da justiça gratuita, deverá informar o número de seu telefone celular bem como e-mail para oportuno encaminhamento do boleto gerado pelo sistema ARISP para pagamento da averbação do registro da penhora. 2.ii) Sendo beneficiário, a medida independe de pagamento, e a averbação deve dar-se desde já.
Int. - ADV: MARCELA MARIA FRAGA GUNDIM (OAB 333886/SP), MAIRA MICHELENA ANDRADE MEDEIROS (OAB 270492/SP), ALEXANDRA TICIANE PEREIRA CAMILLO SILVA (OAB 428308/SP), TIAGO JOSÉ MAGALHÃES (OAB 172311/MG) -
02/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:23
Determinada a Penhora de Direito Creditório
-
18/08/2025 15:01
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 19:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:35
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 14:04
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 08:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 22:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 02:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 03:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 11:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2024 12:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2024.
-
24/06/2024 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2024 11:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2024.
-
07/03/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 13:41
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
05/12/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 23:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 02:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/09/2023 16:11
Conclusos para julgamento
-
12/07/2023 12:12
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2023 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2023 16:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/05/2023.
-
20/04/2023 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2023 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2022 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2022 15:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2022 11:45
Juntada de Petição de embargos à execução
-
14/10/2022 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2022 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2022 12:21
Expedição de Carta.
-
12/08/2022 13:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2022 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2022 10:08
Expedição de Carta.
-
13/04/2022 13:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/04/2022 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2022 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2022 10:34
Proferido Despacho
-
09/02/2022 17:22
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
14/10/2021 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2021 18:23
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2021 18:23
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2021 01:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2021 20:30
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2021 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2021 20:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2021 15:37
Expedição de Carta precatória.
-
29/03/2021 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/02/2021 04:24
Suspensão do Prazo
-
27/01/2021 12:46
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2021 12:46
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2021 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2021 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2021 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2021 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/12/2020 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2020 11:58
Expedição de Carta.
-
06/11/2020 10:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2020 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2020 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2020 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2020 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2020 13:36
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2020 14:22
Bloqueio/penhora on line
-
09/07/2020 18:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/07/2020.
-
13/05/2020 16:42
Conclusos para despacho
-
10/05/2020 03:23
Suspensão do Prazo
-
15/04/2020 04:17
Suspensão do Prazo
-
14/04/2020 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/12/2019 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/12/2019 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/12/2019 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2019 16:34
Expedição de Carta.
-
11/12/2019 16:33
Expedição de Carta.
-
11/12/2019 16:32
Expedição de Carta.
-
06/12/2019 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2019 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2019 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2019 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2019 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2019 14:49
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2019 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2019 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2019 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2019 17:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2019 06:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2019 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2019 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2019 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2019 13:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2019 23:09
Suspensão do Prazo
-
14/02/2019 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2019 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/02/2019 14:20
Expedição de Carta.
-
18/01/2019 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2019 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2019 13:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/01/2019 11:29
Conclusos para decisão
-
20/12/2018 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2018
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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