TJSP - 4000067-42.2025.8.26.0414
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Palmeira D Oeste
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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29/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000067-42.2025.8.26.0414/SPAUTOR: ISABELA MARTINS BRAZEROADVOGADO(A): ISABELA MARTINS BRAZERO (OAB SP496849)RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436)SENTENÇAEm face de todo o exposto, resolvendo o mérito (CPC, art. 487, I), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido por ISABELA MARTINS BRAZERO em face de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., para CONDENAR o réu na obrigação de fazer consistente na exclusão definitiva dos perfis e/ou contas do WhatsApp vinculados ao número fraudulento informados na petição inicial (17) 99747-7731, que utilizam a imagem e nome da autora.
Mantém-se hígida a tutela antecipada concedida (evento 3).
Sem custas e honorários advocatícios de sucumbência (Lei 9.099/95, art. 55).
Havendo recurso, a parte não beneficiária da justiça gratuita deverá, nas 48 horas seguintes à interposição, efetuar o preparo, que compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição (Comunicado CG Nº 489/2022).
O preparo deve corresponder, portanto, à soma dos seguintes valores: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs ; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), ficando a serventia dispensada da indicação do montante devido que apenas será responsável pela conferência dos valores.
Int. -
28/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 13:26
Julgado procedente em parte o pedido
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26/08/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 14
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12/08/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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12/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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11/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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08/08/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 15:32
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 14:23
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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04/08/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/08/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 14:58
Decisão interlocutória
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30/07/2025 10:03
Conclusos para decisão
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29/07/2025 17:31
Juntada de Petição
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24/07/2025 20:05
Juntada de Petição
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21/07/2025 10:52
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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21/07/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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18/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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17/07/2025 18:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 18:42
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 3
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17/07/2025 18:42
Determinada a citação
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14/07/2025 10:50
Conclusos para decisão
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11/07/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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