TJSP - 1004486-22.2022.8.26.0428
1ª instância - 01 Cumulativa de Paulinia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:59
Juntada de Decisão
-
17/09/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 08:41
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 19:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 15:52
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004486-22.2022.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro Imobiliário - Carlos Augusto Kassab - - Luciana Oliveira Kassab - Banco Santander (Brasil) S/A - Fabio Pagani -
Vistos.
Fls. 649 e 654/655.
Em 15.03.2023, no processo de cumprimento de sentença nº 0030240-57.2019.8.26.0114, foi deferida penhora no rosto dos presentes autos (fls. 334/335), sendo tal decisão devidamente cumprida e com ciência às partes (fls. 336/337).
Nada obstante a ciência inequívoca da existência desta constrição judicial, a parte autora requereu o levantamento do valor remanescente do leilão (fls. 649).
Dessa forma, RECONSIDERO a decisão retro (fls. 651), devendo o remanescente do leilão permanecer reservado em observância à penhora no rosto dos autos (fls. 336/337).
Sem prejuízo, antes de deliberar pela transferência do montante aos Autos nº 0030240-57.2019.8.26.0114 e sobre a litigância de má-fé da parte autora, CONCEDO à requerente o prazo de 5 (cinco) dias (art. 218, § 3º, NCPC) para manifestação.
Após, TORNEM à fila "Conclusos - Urgente".
INTIME-SE. - ADV: NATALIA ROXO DA SILVA (OAB 344310/SP), NATALIA ROXO DA SILVA (OAB 344310/SP), CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP), ROSA ALICE MONTEIRO DE SOUSA (OAB 212342/SP) -
02/09/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004486-22.2022.8.26.0428 - Procedimento Comum Cível - Sistema Financeiro Imobiliário - Carlos Augusto Kassab - - Luciana Oliveira Kassab - Banco Santander (Brasil) S/A - Fabio Pagani -
Vistos.
Fls. 568/642.
Nos termos do art. 437, § 1º, do NCPC, CONCEDO à parte contrária o prazo de 15 (quinze) dias para que se manifeste a respeito da documentação anexada, ficando prejudicados os embargos de declaração por ela opostos (fls. 643/644).
Após decurso do prazo, TORNEM conclusos para análise do pedido de justiça gratuita.
Fls. 645/646.
AUTORIZO o levantamento do valor remanescente do leilão em favor da parte autora.
EXPEÇA-SE MLE (fls. 649).
INTIME-SE. - ADV: NATALIA ROXO DA SILVA (OAB 344310/SP), ROSA ALICE MONTEIRO DE SOUSA (OAB 212342/SP), CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB 250611/SP), NATALIA ROXO DA SILVA (OAB 344310/SP) -
29/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 11:16
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 21:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 18:51
Julgada Procedente a Ação
-
10/03/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 16:07
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 16:31
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 14:08
Conclusos para julgamento
-
01/03/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 14:22
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 13:28
Juntada de Petição de Réplica
-
14/08/2023 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 14:11
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 19:57
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 19:56
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 01:20
Suspensão do Prazo
-
11/11/2022 10:29
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2022 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2022 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 20:17
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 16:26
Juntada de Decisão
-
21/10/2022 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
13/10/2022 13:21
Juntada de Decisão
-
07/10/2022 15:43
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2022 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2022 09:33
Expedição de Carta.
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22/09/2022 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2022 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2022 10:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/09/2022 14:41
Conclusos para decisão
-
09/09/2022 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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