TJSP - 0000445-95.2025.8.26.0275
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 22:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000445-95.2025.8.26.0275 (processo principal 1001065-27.2024.8.26.0275) - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - Maria Celia de Campos Silva -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de Sentença Definitiva de Obrigação de Fazer ajuizada por Maria Celia de Campos Silva em face da Fazenda Pública do Estado de São Paulo(CPC, art. 536).
Consta do título judicial a obrigação de fazer em favor do(a) autor(a) Maria Celia de Campos Silva, consistente na inclusão do Piso Salarial Docente (Decreto nº 62.500/2017 e Lei nº 11.738/2008) na base de cálculo do adicional por tempo de serviço da exequente, apostilando-se, se necessário.
Considerando que no Cumprimento de Sentença, além das regras do Título II do Livro I da Parte Especial, deve ser observado, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial (Do Processo de Execução) - CPC, art. 513, caput - aplicar-se-á as regras supletivas dos arts. 814 a 821 do CPC.
O executado será intimado para satisfazer no prazo de 30 (trinta) dias, se outro não estiver determinado no título executivo.
Para efetivação da tutela específica (ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente), DETERMINO que a requerida proceda à inclusão do Piso Salarial Docente (Decreto nº 62.500/2017 e Lei nº 11.738/2008) na base de cálculo do adicional por tempo de serviço da exequente, apostilando-se, se necessário (CPC, ART. 536, § 1º), sob pena de incidir nas sanções de litigância de má-fé quando injustificadamente descumprir a ordem judicial, sem prejuízo de sua responsabilização por crime de desobediência (§ 3º).
Realizada a prestação, sem nova conclusão, digam as partes no prazo de 10 (dez) dias e, não havendo impugnação, considerará satisfeita a obrigação (CPC, art. 818).
Intime-se o(a) exequente para que apresente o demonstrativo discriminado e atualizado do débito.
No mandado deverá, ainda, constar a faculdade de, querendo, o executado impugnar o cumprimento de sentença nos termos dos arts. 536, § 4º, cc. 525 do CPC.
Intime-se e Cumpra-se.
Itaporanga, 01 de setembro de 2025. - ADV: TANIA BEATRIZ SAUER MADOGLIO (OAB 273008/SP) -
02/09/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:35
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 13:17
Conclusos para despacho
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31/07/2025 12:10
Conclusos para despacho
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31/07/2025 11:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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