TJSP - 0008384-24.2025.8.26.0309
1ª instância - 03 Civel de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:18
Juntada de Certidão
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08/09/2025 06:18
Juntada de Certidão
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08/09/2025 06:18
Juntada de Certidão
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08/09/2025 06:18
Juntada de Certidão
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08/09/2025 06:18
Juntada de Certidão
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05/09/2025 12:33
Expedição de Carta.
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05/09/2025 12:33
Expedição de Carta.
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05/09/2025 12:33
Expedição de Carta.
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05/09/2025 12:33
Expedição de Carta.
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05/09/2025 12:33
Expedição de Carta.
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05/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008384-24.2025.8.26.0309 (processo principal 1018206-88.2023.8.26.0309) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Josefina Gava Franco de Camargo -
Vistos.
Presentes os requisitos do art. 134, § 4º, do CPC, recebo o presente incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Comunique-se ao Distribuidor, para as anotações necessárias, nos termos do artigo 134, § 1º, do CPC.
Para o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, consoante disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil, faz-se mister a conjugação de dois requisitos: fumus boni iuris e periculum in mora.
No caso dos autos, não evidenciado o perigo de dano que justifique o arresto via SISBAJUD antes da citação das empresas do suposto grupo econômico, além disto, não foi demonstrado risco concreto de insolvência do devedor ou eventual dilapidação patrimonial.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
Desnecessária a suspensão do processo principal em relação ao devedor originário - neste sentido, vide acórdão extraído dos autos do agravo de instrumento nº 2077739-44.2025.8.26.0000, do E.
TJSP.
Nos termos do art. 135 do CPC, cite(m)-se o(s) requerido(s), por carta, para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.
Int. - ADV: FELIPE COGNI CECON (OAB 342873/SP) -
04/09/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/09/2025 17:24
Conclusos para decisão
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21/08/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 08:05
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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