TJSP - 4000662-57.2025.8.26.0344
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000662-57.2025.8.26.0344/SPAUTOR: ALBANIR FRAGA FIGUEREDOADVOGADO(A): ALBANIR FRAGA FIGUEREDO (OAB SP256677)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para o fim de condenar os requeridos, solidariamente, no importe de R$ 1.699,71, a título de danos materiais, com correção monetária pelo IPCA a partir do ajuizamento da ação e com juros de mora pela SELIC abatida do IPCA desde a citação.
Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Eventual cumprimento de sentença deverá ser objeto de execução em ação autônoma distribuída no eproc com classe "Cumprimento de Sentença" e a expressa indicação deste feito no campo ?Processo originário?, instruindo-se com o demonstrativo atualizado e discriminado do débito. Recomenda-se a leitura e observação das orientações do Infoeproc nº 17 - Cumprimento de Sentença, disponível na página dedicada no site deste Tribunal (https://www.tjsp.jus.br/eproc/).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
ORIENTAÇÕES SOBRE INTERPOSIÇÃO DE recurso inominado: As guias de custas e taxas de processos distribuídos no eproc devem ser emitidas e pagas diretamente em tal sistema, conforme orientações disponibilizadas no Infoeproc nº 18, disponível na página https://www.tjsp.jus.br/eproc.
Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde a: a) taxa judiciária de ingresso que, a1) para processo de conhecimento, equivale a 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; a2) para execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, equivale a 2% sobre o valor atualizado da execução, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da atualizado da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs, via guia DARE; c) todas as despesas processuais com correção da data da sua expedição/utilização referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados, devendo o recolhimento ser feito via guia FEDTJ (despesas postais, utilização de sistemas etc.), GRD (diligências dos oficiais de justiça) ou DARE (cartas precatórias) O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, (DJE de 14/06/2023, pág. 11 do Caderno Administrativo), observada a atualização de valores contida no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs. 14/16 do Caderno Administrativo), em atenção às alterações da Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, e ainda o disposto no Comunicado Conjunto nº 449/2024 (DJE de 04/07/2024, págs. 11/12 do Caderno Administrativo), recomendando-se, ainda, que a parte observe eventuais alterações normativas e utilize a planilha de cálculo do preparo para Recurso Inominado disponibilizada em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais. -
28/08/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/08/2025 13:21
Julgado procedente o pedido
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27/08/2025 15:26
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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14/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 13:30
Decretada a revelia
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13/08/2025 11:08
Conclusos para decisão
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13/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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31/07/2025 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2025 12:28
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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16/07/2025 13:29
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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16/07/2025 13:29
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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15/07/2025 13:52
Determinada a citação
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14/07/2025 18:04
Conclusos para decisão
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14/07/2025 18:04
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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14/07/2025 18:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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