TJSP - 1051202-22.2025.8.26.0002
1ª instância - 07 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1051202-22.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Leandro Silva dos Santos - Kovi Tecnologia Sa - Na confluência do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos pela parte autora, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO; artigo 487, I, do CPC.
Declaro, portanto, a inexigibilidade das cobranças realizadas pela requerida fundadas na nota de direção declinada da petição inicial.
Via de consequência, reconhecido a inexigibilidade da dívida, deverá a requerida promover a restituição dos valores adimplidos pela autora, acrescidos de correção monetária contados do desembolso, além de juros de mora a partir da citação.
Anote-se que até agosto de 2024, a atualização monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, na redação original, combinado com o art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.
A partir de setembro de 2024, com a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, a atualização monetária observará a variação do IPCA e os juros de mora corresponderão à Taxa SELIC, deduzido o mesmo índice de atualização aplicado, na forma da nova redação do art. 406 do Código Civil.
Atento à sucumbência, deverá a empresa requerida suportar a integralidade das custas e despesas processuais, além de verbas honorárias arbitradas equitativamente no importe de R$ 1.000,00 (mil reais) (CPC, art. 85, §8º).
P.I.C. - ADV: GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB 266795/SP), BRUNO CESAR REGODANSO NALIN (OAB 410613/SP) -
25/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:18
Julgada Procedente a Ação
-
21/08/2025 20:37
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 15:37
Juntada de Petição de Réplica
-
30/07/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 19:24
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 12:32
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 12:31
Recebida a Petição Inicial
-
03/07/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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