TJSP - 1012801-66.2025.8.26.0482
1ª instância - 05 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 16:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/09/2025 16:13
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/09/2025 16:13
Recebidos os autos do Outro Foro
-
04/09/2025 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
04/09/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/09/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012801-66.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Michel Vieira de Matos da Silva Me-seven Play Imports -
Vistos.
Conforme o comprovante de inscrição e de situação cadastral à fl. 43, a sede da autora está localizada na área de competência do Foro Regional do Tatuapé.
Em que pese seu presentante possuir domicílio em local diverso, há incompetência absoluta deste juízo para conhecimento dos fatos, dado que a divisão interna da comarca da capital possui natureza funcional, sendo matéria de ordem pública e impondo seu reconhecimento de ofício.
Ademais, aplicando-se a legislação consumerista à relação entre autora e ré, por óbvio que o domicílio em que desenvolvida a atividade comercial cuja regularidade será o ponto de controvérsia (fls. 24/42) é o mais apropriado para conhecimento dos fatos, pois a relação de consumo e condições subjetivas seriam ali melhor identificadas e conhecidas, ao invés de no domicílio de quem presenta a autora.
Determino a redistribuição a uma das varas cíveis do Foro Regional do Tatuapé.
Caso o autor manifeste concordância, redistribua-se imediatamente.
Int. - ADV: SUSI SILVA CAMPOS (OAB 441684/SP) -
02/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 10:35
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 09:03
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/08/2025 09:03
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/08/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/08/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/08/2025 04:59
Suspensão do Prazo
-
21/07/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 16:43
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2025 19:01
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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