TJSP - 1000224-72.2025.8.26.0024
1ª instância - 03 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000224-72.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Solange de Fatima Baroso Pereira dos Santos - L R G Construções e Empreendimentos Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para DECLARAR a nulidade dacláusulaF.2do contrato (fls. 24) em razão da ilegalidade, bem como declarando a inexigibilidade das cobranças relativas aoIPTUversadas nos autos em nome da autora.
CONDENO a requerida a reembolsar os valores pagos pela autora referentes aos pagamentos doIPTUdos exercícios de 2020, 2021 e 2022 em razão da imissão na posse da autora ocorrida em 20.09.2022 (fls. 47).
Correção monetária a contar do desembolso pela autora e juros de mora da citação.
A correção será pela Tabela Prática do TJSP desde os cálculos iniciais até a vigência da Lei nº 14.905/2024, até quando também incidirão juros de 1% a contar da citação.
A partir de 1º de setembro de 2024, tratando-se de matéria de ordem pública, e de aplicação imediata, a correção monetária deve ser calculada pelo IPCA e os juros moratórios pela taxa SELIC, diminuindo-se desta o valor do IPCA, nos termos dos arts. 389, caput e parágrafo único, e 406, caput e parágrafos, do Código Civil, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.905/2024.
Diante da sucumbência, arcará a parte requerida com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo, por equidade, no valor de R$ 800,00, nos termos do art. 85, §§2º e 8º, do CPC.
P.R.I. - ADV: FAUEZ OLIVEIRA KASSAB (OAB 397672/SP), MUNIR BOSSOE FLORES (OAB 250507/SP) -
04/09/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:12
Julgada Procedente a Ação
-
26/08/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 04:43
Suspensão do Prazo
-
22/07/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:18
Remetido ao DJE para Republicação
-
17/06/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 18:05
Juntada de Petição de Réplica
-
13/03/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 11:07
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/01/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 11:43
Expedição de Carta.
-
23/01/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 11:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/01/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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