TJSP - 4003771-26.2025.8.26.0006
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 15
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06/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/09/2025 16:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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01/09/2025 02:36
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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29/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 4003771-26.2025.8.26.0006/SP REQUERENTE: OTAVIO BEZERRA DO CARMOADVOGADO(A): JULIA MACHADO DE SIQUEIRA (OAB SP497418) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Dispenso, em primeiro lugar, a designação de audiência de tentativa de conciliação, anotando que a experiência vivenciada em casos assemelhados tem evidenciado a reduzida chance de obtenção de composição civil entre as partes, de modo que aprioristicamente se mostra possível reconhecer a inocuidade do ato, que apenas frustraria a promessa constitucional de razoável duração do processo. Observo, de todo modo, que tal dispensa inaugural não inviabiliza, em havendo manifestação concreta das partes nesse sentido, a futura designação de solenidade para eventual obtenção de acordo, um dos objetivos do sistema dos Juizados Especiais Cíveis.
Cite-se e intime-se a ré, advertindo-a acerca do prazo de 15 dias úteis para o eventual oferecimento de contestação.
Após o oferecimento da contestação, intimem-se as partes para que no prazo de 15 dias especifiquem as provas complementares que pretendem produzir, presumindo-se, no silêncio, a concordância com o julgamento antecipado. Para garantir a celeridade processual e o melhor andamento dos processos, o advogado deverá realizar diretamente seu cadastro no sistema EProc.
Em caso de dúvidas, utilize os materiais de apoio disponibilizados pelo TJSP na seção "Manuais e Tutoriais – Público Externo – Primeiros Passos".
Apostila: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf Int.
Servirá cópia deste despacho, por cópia, como ofício/mandado. São Paulo, 28/08/2025. -
28/08/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:10
Determinada a citação
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28/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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28/08/2025 02:21
Conclusos para despacho
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27/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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27/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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27/08/2025 17:08
Não Concedida a Medida Liminar
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27/08/2025 16:11
Conclusos para decisão
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27/08/2025 16:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OTAVIO BEZERRA DO CARMO. Justiça gratuita: Requerida.
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27/08/2025 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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