TJSP - 1006230-16.2024.8.26.0482
1ª instância - 05 Civel de Presidente Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006230-16.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Filipe Augusto de Farias - Danieli Rodrigues do Nascimento e outro -
Vistos. 1- Cuida-se de pedido de citação do requerido Gabriel Guilherme de Assis pelo aplicativo de mensagem Whatsapp e/ou mensagem eletrônica, e-mail.
O art. 246, do CPC, estabelece que: A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.
Como se observa, mesmo com a recente alteração do art. 246 do CPC pela Lei 14.195/2021 não há previsão da possibilidade de citação por meio do aplicativo Whatsapp.
Além disso, citação ou intimação por meio eletrônico não previsto em lei pode acarretar o reconhecimento de nulidade, resultando em retrocesso no procedimento e evidente prejuízo à todas as partes, de modo que, tais atos devem se cercar de todas as cautelas e formalidades, pois são indispensáveis para viabilizar o contraditório e a ampla defesa.
Ainda, o Comunicado CG 2265/17 veda expressamente a intimação por meio do aplicativo Whatsapp.
Pelo Comunicado Conjunto nº 466/2024 (https://esaj.tjsp.jus.br/gcnfrontend-vue/legislacao/find/218268), foi implantado o Domicílio Judicial Eletrônico para o encaminhamento das citações eletrônicas às pessoas jurídicas de direito privado cadastradas na plataforma do CNJ.
Não se tratando de domicílio judicial eletrônico, não há previsão legal para de citação por meio eletrônico.
Portanto, enquanto não houver regulamentação do Conselho Nacional de Justiça, não se mostra possível a citação ou intimação por meio eletrônico.
Ante todo o exposto, INDEFIRO o pedido de intimação por Whatsapp e E-mail.
Cite-se o requerido Gabriel, por carta, nos endereços delcinados pelo autor à fl. 173. 2- Fls. 168: Cuida-se de pedido formulado pela requeridaDanieli, visando obter autorização para o licenciamento do veículoHonda/CG 125 Fan KS, ano de fabricação2014, placaFQB1D25, Renavam00999427415.
O referido bem é objeto da presente ação, na qual o autor alega suposta fraude na sua aquisição.
Trata-se deação de conhecimento, cuja relação processual ainda não se encontra integralmente formada, uma vez que o requeridoGabrielaindanão foi citado.
Ressalte-se que, até o momento,não há decisão nos autos que determine o bloqueio do veículo, inexistindo, portanto, qualquer restrição judicial que impeça seu licenciamento.
Dessa forma,não compete a este Juízo, nesta fase processual, deliberar sobre o pedido, razão pela qualindefiroa autorização pleiteada.
Int. - ADV: SONIA APARECIDA MERLANTI GUAZI (OAB 419952/SP), PEDRO VICTOR DE SOUZA PAVEZI (OAB 462847/SP), MURILO POMPEI BARBOSA (OAB 389719/SP) -
05/09/2024 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/09/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/09/2024 10:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/08/2024 07:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 16:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2024 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2024 10:24
Mandado devolvido #{resultado}
-
11/07/2024 10:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2024 04:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 18:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2024 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 12:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/06/2024 08:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/06/2024 05:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/06/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 03:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/05/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 14:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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08/05/2024 09:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/04/2024 03:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2024 03:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2024 21:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2024 11:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2024 11:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2024 11:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2024 11:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2024 11:07
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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