TJSP - 1103184-09.2024.8.26.0100
1ª instância - 45 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1103184-09.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Ester Nasser - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a ré ao pagamento de uma indenização a título de reparação por danos morais à parte autora, que fixo em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), acrescidos de correção monetária a contar da presente data e de juros de mora desde a citação.
A correção monetária deve se dar através da aplicação do IPCA e os juros pela diferença do IPCA com a taxa SELIC.
Prejudicados os demais argumentos e pedidos, posto que incompatíveis com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente ensejará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do CPC.
Em razão da sucumbência (ausente à parte autora, nos termos da Súmula 326 do STJ), condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 20% sobre o valor atualizado da condenação, na forma do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Em caso de interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária, por seu(s) advogado(s), para contrarrazões, no prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo para contrarrazões, com ou sem sua apresentação, certifique-se a Serventia e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Oportunamente, estando o feito regularizado e sem pendências, arquivem-se os autos com as formalidades e cautelas de estilo.
P.I.C. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), BENY SENDROVICH (OAB 184031/SP) -
03/09/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:42
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
27/02/2025 19:20
Conclusos para julgamento
-
07/02/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 14:49
Juntada de Petição de Réplica
-
21/01/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 13:44
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 02:08
Suspensão do Prazo
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08/01/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
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22/12/2024 10:23
Suspensão do Prazo
-
05/12/2024 06:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2024 06:52
Juntada de Certidão
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22/11/2024 16:26
Expedição de Carta.
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26/10/2024 14:32
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 18:47
Conclusos para decisão
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23/08/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2024 16:48
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2024 10:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/07/2024 07:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/07/2024 14:59
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2024 13:09
Juntada de Certidão
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12/07/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2024 11:19
Expedição de Carta.
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12/07/2024 11:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/07/2024 16:02
Conclusos para decisão
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08/07/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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