TJSP - 1017929-92.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 23:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 21:11
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017929-92.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Laila Paula Gonçalves da Silva - Inicialmente, consigno que eventual PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA será apreciado oportunamente, haja vista a impossibilidade de condenação do vencido em custas e honorários de advogado em primeiro grau (art. 55 da Lei nº 9.099/95); havendo interesse recursal, na reiteração do pedido deverá o requerente comprovar a impossibilidade de arcar com as despesas do processo, mediante juntada do último comprovante de rendimentos mensais e última declaração de imposto de renda, sob pena de indeferimento.
No mais, é notório que o Juizado Especial Cível tem legislação própria, não se aplicando o disposto no art. 334, § 4º e 5º, do CPC, com rito processual especialíssimo, regido pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, conforme disposição expressa no art. 2º da Lei nº. 9.099/95, buscando, sempre que possível, a conciliação.
Assim, considerando: I - que as audiências de conciliação são realizadas pelos Anexos do Juizado Especial Cível, Moura Lacerda e Unip, e que este juízo não dispõe de funcionários suficientes para realização de audiência de conciliação na modalidade virtual; II - que, para intimação das partes para audiências realizadas por meio de videoconferência, há a necessidade de criação de link de acesso, a ser gerado por servidor, o que importa na ausência de funcionários suficientes para tanto; III - que o Juízo 100% Digital não é obrigatório; IV - os PROVIMENTOS CSM Nº 2.629/2021, 2.564/2020 e 2.651/2022, para AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL, designo o dia 16/09/2025 às 16:10h (LOCAL: ANEXO MOURA LACERDA - Rua Capitão Salomão, nº 1.384 - Campos Elíseos - Ribeirão Preto - Tel. (16) 2101.1180).
Providencie-se a citação e intimação, inclusive pelo Portal Eletrônico da(s) empresa(s) cadastrada(s), acerca: V) dos termos do pedido inicial, cuja cópia e/ou senha segue anexa (se não for empresa cadastrada para citação/intimação via portal), bem como INTIME-O(AS) a comparecer(em) perante o ANEXO MOURA LACERDA - Rua Capitão Salomão, nº 1.384 - Campos Elíseos - Ribeirão Preto para participar(em) da AUDIÊNCIA DE TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO ACIMA DESIGNADA e, restando infrutífera, OFERECIMENTO DE CONTESTAÇÃO, SOB PENA DE PRECLUSÃO e PRESUNÇÃO DE VERACIDADE acerca dos fatos narrados pela parte autora, haja vista o princípio da celeridade e a possível desnecessidade de designação de audiência de instrução e julgamento.
Em se tratando de PROCESSO DIGITAL, a contestação deverá ser protocolizada até as 23h59min do dia da audiência, sob pena de preclusão; caso o protocolo digital da contestação seja feito antes do horário da audiência, deverá ser apresentado o respectivo recibo para registro no termo de audiências.
VI) INTIME(M)-SE O(A(S) REQUERENTE(S).
A intimação pessoal ocorrerá apenas para a(s) parte(s) que não esteja(m) patrocinada(s) por advogado(a); caso contrário será feita apenas a(o) advogado(a) pelo D.J.E.
Cumpra-se, anotando-se "urgente" para as audiências designadas em prazo inferior a 10 (dez) dias e "urgente plantão" para aquelas designadas para os próximos 3 (três) dias.
Faculto a apresentação de proposta de acordo; apresentada, intime-se a parte autora para manifestação em cinco dias.
Cumpra-se e intime-se. - ADV: VALENTINE BORBA CHIOZZO DE OLIVEIRA (OAB 516533/SP) -
20/08/2025 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:16
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 11:15
Recebida a Petição Inicial
-
19/08/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 16:30
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 16/09/2025 04:10:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
18/08/2025 14:26
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 14:14
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 14:03
Mudança de Magistrado
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:22
Concedida a Dilação de Prazo
-
03/06/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 21:14
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 12:22
Determinada a emenda à inicial
-
15/04/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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