TJSP - 0000482-43.2025.8.26.0075
1ª instância - Sef de Bertioga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000482-43.2025.8.26.0075 (processo principal 0500247-05.2014.8.26.0075) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - ISS/ Imposto sobre Serviços - Nilson Jose Roda Gnoatto - Diante do exposto, acolho a impugnação municipal para JULGAR EXTINTO o presente incidente, uma vez reconhecida a inexigibilidade da obrigação, consoante o artigo 535, inciso III, do CPC, e ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Em observância aos princípios da sucumbência e causalidade, condeno o impugnado-exequente ao pagamento de custas e despesas processuais, porventura existentes, bem como de honorários advocatícios fixados em R$ 500,00, nos moldes do artigo 85, § 1º, do Código de Processo Civil e na forma do recurso especial representativo da controvérsia nº REsp 1.134.186/RS.
Confira: "RECURSO ESPECIAL REPETITIVO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. (...) 1.2.
Não são cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. 1.3.
Apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art.20, § 4º, do CPC 2.
Recurso especial provido." (REsp 11341186/RS, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 01/08/2011, DJe 21/10/2011) Intime-se. - ADV: NILSON JOSE RODA GNOATTO (OAB 284265/SP) -
20/08/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:03
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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19/08/2025 11:00
Conclusos para decisão
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16/07/2025 12:24
Conclusos para despacho
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10/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
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16/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 18:36
Ato ordinatório - Impugnação ao Valor da Causa
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09/06/2025 12:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/05/2025 01:38
Suspensão do Prazo
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25/04/2025 06:52
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/04/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 19:16
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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10/04/2025 16:06
Conclusos para decisão
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01/04/2025 13:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2017
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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