TJSP - 1059462-88.2025.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 20:42
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1059462-88.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Caroline dos Santos Santana -
Vistos. 1- DA JUSTIÇA GRATUITA.
Diante dos documentos acostados aos autos e presentes as circunstâncias a justificar a concessão do privilégio, restando intacta a presunção iuris tantum a seu favor, no sentido de sua impossibilidade de arcar com as custas e despesas processuais, DEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária à parte autora.
Anote-se. 2- DA CITAÇÃO.
Em razão das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI ).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, facultada a apresentação em preliminar de defesa de proposta escrita de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Por fim, para simplificar o exame das peças processuais, quer pelo Juízo, quer por qualquer outro operador do Direito, as partes quando do peticionamento eletrônico, deverão apresentar os documentos em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E.
TJSP, na ordem em que deverão aparecer no processo e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado.
Int. - ADV: LAIS CRISTINE CAVALCANTI (OAB 502985/SP) -
25/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:38
Expedição de Carta.
-
25/08/2025 13:38
Recebida a Petição Inicial
-
01/08/2025 08:34
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000344-48.2025.8.26.0482
Marcia Cristina Valentim
Google Brasil Internet LTDA
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 4000948-78.2025.8.26.0362
Jose Roberto Pereira Laboratorio Fotogra...
Giovana Aparecida Perina
Advogado: Giulia Fattori Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 08:18
Processo nº 1058533-32.2024.8.26.0506
Sidinei Quartier
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Marcos Cavalheiro Borg
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/10/2024 10:04
Processo nº 1003674-63.2024.8.26.0022
Antonio Fernando Loli
Cinaap - Circulo Nacional de Assistencia...
Advogado: Bruna Fernanda Loli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2024 14:01
Processo nº 4000579-66.2025.8.26.0077
Jose Roberto Pereira Laboratorio Fotogra...
Gabriel Xavier Velozo Marciano Borges Da...
Advogado: Giulia Fattori Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 08:17