TJSP - 1003674-63.2024.8.26.0022
1ª instância - 01 Cumulativa de Amparo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003674-63.2024.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio Fernando Loli - Cinaap – Círculo Nacional de Assistêcia dos Aposentados e Pensionistas -
VISTOS. 1- Os autos já se encontram sentenciados.
Certifique-se acerca de eventuais bens bloqueados nos autos, liberando-se-os, se o caso.
Sem prejuízo, nos termos dos §§5º e 6º do artigo 1.098 das NSCGJ (inseridos pelo Provimento CG n. 29/2021), sendo o sujeito passivo da obrigação tributária (taxa judiciária devida pela parte ao Estado) aquele que for vencido na lide apure, a serventia, as custas processuais (custas finais e as adiantadas no decorrer da lide) devidas ao Estado pelo vencido, salvo se este também for beneficiário da JG, atentando-se para o caso de eventual existência de sucumbência recíproca, intimando-se o réu ao pagamento em 60 dias, pena de inscrição em dívida ativa. 2- Proceda, a serventia, à queima das guias DARE existentes nos autos, nos termos do Provimento CG 01/20 (DJE 22/01/2020, pag.31). 3- Após, estando em regularidade o feito, arquivem-se-os observadas as formalidades legais, restando autorizada a destruição dos originais dos documentos digitalizados nos autos, nos termos do artigo 1.258 das NCGJ, atentando-se para o disposto no seu §4º .
Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito.
INTIME-SE. - ADV: FERNANDO DE JESUS IRIA DE SOUSA (OAB 216045/SP), BRUNA FERNANDA LOLI (OAB 452246/SP) -
02/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:47
Determinado o arquivamento
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01/09/2025 19:40
Conclusos para despacho
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01/09/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 12:10
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
01/09/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 16:07
Julgada improcedente a ação
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02/06/2025 18:52
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 15:24
Conclusos para despacho
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30/05/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/05/2025 11:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 18:48
Conclusos para decisão
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23/01/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 20:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/12/2024 16:49
Conclusos para despacho
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16/12/2024 09:33
Conclusos para despacho
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13/12/2024 21:13
Juntada de Petição de Réplica
-
22/11/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/11/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
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02/11/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/10/2024 04:03
Juntada de Certidão
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23/10/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 16:46
Expedição de Carta.
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22/10/2024 14:02
Protocolo Juntado
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22/10/2024 14:01
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 11:13
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 10:33
Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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