TJSP - 1084679-77.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/09/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 17:09
Juntada de Mandado
-
02/09/2025 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1084679-77.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Urgência - Hilda Suzano dos Reis -
VISTOS.
I - Fls. 30/32 - Recebo a emenda à inicial e defiro os benefícios da gratuidade da justiça em favor da impetrante.
Anotem-se.
II - Presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, defiro parcialmente a liminar.
Com efeito, não obstante inexista nos autos documento médico prescrevendo efetivamente a realização de procedimento postulado na exordial, verifica-se que os relatórios de fls. 21/23 de fato encaminharam a impetrante em caráter de emergência/urgência ao menos para a avaliação de cirurgia com ortopedista.
Defiro, portanto, apenas parcialmente a liminar, determinando-se que autoridade coatora providencie referido encaminhamento no prazo de 15 dias, em instituição de saúde de sua escolha.
III - Notifique-se a autoridade coatora para que preste informações em dez dias, e cientifique-se a Fazenda para os fins do artigo 7º, inciso II, da Lei 12.016/09.
IV - Decorrido o prazo, com ou sem informações, abra-se vista ao Ministério Público e, após, tornem conclusos.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como ofício e como mandado.
Consigno que este processo é DIGITAL e, assim, a petição inicial e todos os documentos que a instruem podem ser acessados por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: Este processo é digital.
Clique aqui para informar a senha e acessar os autos, conforme procedimento previsto no artigo 9º, caput, e parágrafo primeiro, da Lei Federal nº 11.419 de 19.12.2006, sendo que A SENHA DE ACESSO SEGUE NA FOLHA ANEXA.
Exclusivamente no caso de Mandados de Segurança, deverá a autoridade impetrada que eventualmente não disponha de acesso ao E-SAJ, obrigatoriamente encaminhar suas informações para o e-mail [email protected].
Int. - ADV: FELIPE LOTO HABIB (OAB 254081/SP) -
25/08/2025 15:52
Juntada de Ofício
-
25/08/2025 15:49
Expedição de Mandado.
-
25/08/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:48
Concedida em parte a Medida Liminar
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25/08/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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