TJSP - 1004301-67.2024.8.26.0022
1ª instância - 01 Cumulativa de Amparo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004301-67.2024.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Sueli Aparecida Gomes Ferri - Banco Santander Brasil Sa -
VISTOS. 1- Os autos já se encontram sentenciados.
Certifique-se acerca de eventuais bens bloqueados nos autos, liberando-se-os, se o caso.
Sem prejuízo, nos termos dos §§5º e 6º do artigo 1.098 das NSCGJ (inseridos pelo Provimento CG n. 29/2021), sendo o sujeito passivo da obrigação tributária (taxa judiciária devida pela parte ao Estado) aquele que for vencido na lide apure, a serventia, as custas processuais (custas finais e as adiantadas no decorrer da lide) devidas ao Estado pelo vencido, salvo se este também for beneficiário da JG, atentando-se para o caso de eventual existência de sucumbência recíproca, intimando-se o réu ao pagamento em 60 dias, pena de inscrição em dívida ativa. 2- Proceda, a serventia, à queima das guias DARE existentes nos autos, nos termos do Provimento CG 01/20 (DJE 22/01/2020, pag.31). 3- Após, estando em regularidade o feito, arquivem-se-os observadas as formalidades legais, restando autorizada a destruição dos originais dos documentos digitalizados nos autos, nos termos do artigo 1.258 das NCGJ, atentando-se para o disposto no seu §4º .
Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito.
INTIME-SE. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), GUSTAVO PINHEIRO DAVI (OAB 481207/SP) -
02/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:47
Determinado o arquivamento
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01/09/2025 19:40
Conclusos para despacho
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01/09/2025 16:31
Conclusos para despacho
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01/09/2025 16:30
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
01/09/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 14:43
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Perempção, Litispendência ou Coisa Julgada
-
29/07/2025 16:55
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 17:06
Conclusos para decisão
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22/05/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 03:19
Suspensão do Prazo
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17/04/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 22:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 20:14
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 09:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/02/2025 20:55
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/01/2025 04:01
Juntada de Certidão
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20/01/2025 09:14
Expedição de Carta.
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17/12/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/12/2024 10:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2024 15:31
Conclusos para despacho
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13/12/2024 08:55
Conclusos para despacho
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12/12/2024 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 00:33
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 09:27
Conclusos para despacho
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03/12/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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