TJSP - 1000697-40.2024.8.26.0397
1ª instância - Vara Unica de Nuporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000697-40.2024.8.26.0397 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Carlos Alberto Lima - Fabio Henrique Timotheo e outro - Chamo o processo à ordem.
Reconsidero o despacho de f. 259 uma vez que lançado erroneamente nos autos.
Passo a deliberar sobre o pedido de audiência de f. 258.
Designo audiência de instrução e julgamento em FORMATO VIRTUAL para o dia 10 de março de 2026, às 14 horas.
Determino o cadastramento da sala no MS Teams 1- PARTES E ADVOGADOS: Intimem-se as partes, através de seus respectivos patronos via DJE, para comparecimento EXCLUSIVAMENTE EM MEIO VIRTUAL, facultado o comparecimento da(s) parte(s) no(s) escritório(s) de advocacia, cumprindo a elas o dever de fornecer os endereços de e-mail para a remessa dos convites no prazo de 10 dias, 2- DEPOIMENTO PESSOAL: Deferido o depoimento pessoal requerido pelo réu (o autor é quem presterá o depoimento), determino o recolhimento das diligências necessárias, no prazo de 10 dias úteis a contar da publicação desta decisão, sob pena de preclusão.
Regularizado o recolhimento da diligência, expeça-se o necessário (carta ou mandado) para intimação pessoal da parte adversa, ficando advertido(a) de que caso não compareça, ou comparecendo se recuse a depor, se presumirão confessados os fatos contra si alegados.
O comparecimento para depoimento pessoal, sob as penas da lei, deverá ser EXCLUSIVAMENTE EM MEIO VIRTUAL por meios própios ou nos escritórios de advocacia.
Em se tratando de Assistência Judiciária Gratuita ou Isenção Legal, servirá cópia desta decisão como mandado para intimação da parte adversa para coleta de depoimento pessoal. 3- TESTEMUNHAS: Fixo o prazo comum de 10 (dez) dias úteis para apresentação de rol de testemunhas e recolhimento das diligências necessárias, a contar da publicação desta decisão (que deverá conter, sempre que possível: nome, e-mail, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
Anoto que a apresentação do rol NESSE MOMENTO é NECESSÁRIA sob pena de preclusão, uma vez que é após o saneamento e fixação do prazo o momento adequado a tanto.
Caso já apresentado a parte deve REAPRESENTÁ-LO, podendo efetuar mudanças.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada, ou comprometerem-se a apresentar independente de intimação, nos termos do artigo 455, caput e §§1º e 2º do CPC.
Anoto que a inércia na realização da intimação da(s) testemunha(s) pelo advogado importa desistência da sua inquirição nos termos do art. 455, §3º do CPC.
Caso seja necessário a intimação pela via judicial, deverá a parte interessada comprovar alguma das hipóteses previstas no art. 455, §4º do CPC, e recolher previamente as diligências necessárias, sob pena de preclusão.
As testemunhas participarão VIRTUALMENTE por meio próprio e, excepcionalmente, caso não possuam meios, deverão comparecer a este Fórum para oitiva em local adequado ou pleitear o advogado, com a apresentação do rol, a escuta em sala passiva de outra cidade, hipótese em que deverá a serventia providenciar o respectivo agendamento e a parte recolher as despesas, ou providenciar as diligências necessárias para respectiva intimação.
Em se tratando de Assistência Judiciária Gratuita ou Isenção Legal, e não havendo compromisso de apresentação da testemunha independente de intimação, servirá cópia desta decisão como mandado para intimação da(s) testemunha(s), com as advertências legais.
Anoto que NÃO será admitido o comparecimento pessoal das partes e advogados no Fórum Local, o que é possibilitado apenas às testemunhas, caso não possuam meios próprios para participação virtual. 4- Intime-se.
Servirá cópia desta decisão como mandado e ofício para intimação e requisição das partes. - ADV: ADALTO EVANGELISTA (OAB 103700/SP), RAPHAEL LUIZ VIDEIRA CARNEIRO (OAB 220815/SP), RAPHAEL LUIZ VIDEIRA CARNEIRO (OAB 220815/SP) -
01/09/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 17:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 17:58
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 17:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 10/03/2026 02:00:00, Vara Única.
-
15/08/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 19:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 14:59
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por dirigida_por em/para 14/10/2025 02:00:00, Vara Única.
-
01/08/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 18:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 07:50
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 18:11
Expedição de Ofício.
-
09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 12:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/06/2025 12:35
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 10:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 10:15
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2025 21:56
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 13:59
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 17:26
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 06:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 17:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/04/2025 17:40
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 11:39
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 09:22
Juntada de Petição de Réplica
-
31/01/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/12/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 17:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/12/2024 22:04
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 09:06
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 18:44
Expedição de Carta.
-
03/12/2024 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/12/2024 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 18:35
Expedição de Carta.
-
12/11/2024 18:35
Expedição de Carta.
-
07/10/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 18:18
Determinada a emenda à inicial
-
25/07/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 22:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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