TJSP - 1000981-74.2025.8.26.0280
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itariri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 09:37
Conclusos para despacho
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14/09/2025 09:30
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000981-74.2025.8.26.0280 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Valdecir Querino -
Vistos.
Defiro a prioridade na tramitação do feito, nos termos do artigo 71 da Lei nº 10.471/2003 e artigo 1048 do Código de Processo Civil, ante o documento juntado a página 12.
Ante a experiência demonstrar que demandas desse jaez, em regra, não surtem efeitos práticos de composição em audiência, a fim de otimizar a prestação jurisdicional, cite(m)-se o(a)(s) réu(é)(s) para contestar o feito, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, da Lei 12.153/09), sobre os termos da ação proposta, através do Portal Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018, providenciando-se a serventia o necessário.
Considerando que, no rito do juizado, é devido o pagamento de custas e despesas processuais apenas em segundo grau de jurisdição (art. 55 da Lei 9.099/95), o interesse jurídico para a concessão da gratuidade processual somente ocorrerá na hipótese de interposição de recurso.
Assim, eventual pedido de gratuidade processual, se o caso, deverá ser realizado no bojo do recurso inominado eventualmente interposto.
Int. - ADV: EUCLIDES BILIBIO JUNIOR (OAB 333389/SP) -
04/09/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:50
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 10:40
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 10:40
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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