TJSP - 1500354-21.2025.8.26.0633
1ª instância - 02 Cumulativa de Peruibe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2025 12:44
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500354-21.2025.8.26.0633 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Luciano Manoel da Silva -
Vistos.
Vieram os autos conclusos para os fins do novo artigo 397 do Código de Processo Penal.
A resposta à acusação apresentada pela defesa de Luciano Manoel da Silva não apresenta nenhuma hipótese de absolvição sumária.
Com efeito, a conduta não se enquadra em nenhuma das hipóteses do artigo 23 do Código Penal.
Não há prova, sequer indícios, de que o crime foi cometido em estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal e muito menos no exercício regular de direito.
Ausentes também indícios da ocorrência de quaisquer causas excludentes da culpabilidade, como embriaguez fortuita completa, erro inevitável sobre a ilicitude do fato, descriminantes putativas, coação irresistível ou obediência hierárquica (artigos 20, § 1º, 21, 22 e 28, § 1º, todos do Código Penal).
Ressalte-se ainda que os fatos narrados na denúncia são típicos e denúncia não é inepta, pois narrou adequadamente os fatos imputados, oportunizando o exercício do direito de defesa.
Por derradeiro, tampouco foram arguidas quaisquer nulidades, a justificar o não prosseguimento do feito, motivo pelo qual fica mantido o recebimento da denúncia em relação ao acusado.
No mais, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 01/04/2026 às 15:00h, a ser realizada por meio de videoconferência.
Determino que se providencie a criação do evento no aplicativo Microsoft Teams, incluindo-se, por ora, o escrevente de sala na condição de organizador (anfitrião).
Saliento que o ato obedecerá ao disposto no Comunicado CG 284/2020.
As intimações das partes serão feitas por meio de oficial de justiça (presencialmente ou por meios tecnológicos, com a respectiva certidão nos autos), e, no momento da intimação, será certificado o endereço de e-mail dos intimados ou outra forma de contato eletrônico que permita o envio do link a ser acessado no dia e horário designados.
Será enviado link de acesso pessoal e intransferível no endereço eletrônico de cada participante, que será utilizado para ingresso na audiência virtual no dia e horário agendados.
A audiência será realizada por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, com câmera e microfone à sua disposição, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas, uma vez que o link de acesso é suficiente para o ingresso no ato.
Porém, caso optem pela realização pelo celular, é preciso baixar o aplicativo previamente.
No dia e horário agendados, todos os participantes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado em seus endereços eletrônicos, com vídeo e áudio habilitados, portando documento de identificação com foto.
O manual de participação na audiência virtual poderá ser obtido na URL abaixo: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1593617573904.
Intimem-se as testemunhas arroladas, requisitando-se, se o caso.
Intime-se o réu.
No(s) mandado(s) de intimação ou ofício(s) de requisição, deverá constar que o ato será realizado de forma virtual e que a parte receberá link para acesso, devendo ainda constar as orientações para ingresso.
Deste modo, deverá o Oficial de Justiça solicitar o número de telefone, WhatsApp e e-mail da parte, certificando nos autos.
Caso alguma das partes resida fora desta comarca e havendo nos autos informações que possibilitem a intimação de forma remota (e-mail ou telefone), expeça(m)-se mandado(s) de intimação, nos moldes determinados acima.
Sendo infrutífera a diligência ou não havendo nos autos dados suficientes para realização do(s) ato(s) na forma remota, nos termos do art. 6º do Comunicado CG nº 378/2020, expeça(m)-se carta(s) precatória(s) para a mesma finalidade, devendo constar expressamente que foi tentado o contato prévio remoto, sem sucesso, ou ainda, que não houve meios para realizá-lo.
Consigno que as testemunhas não presenciais, conhecidas como meramente "de antecedentes", podem prestar declarações por escrito, até porque os antecedentes não são comprovados por meio de depoimentos, mas sim por meio específico (folha de antecedentes) e a conduta do acusado em seu meio social pouco pode ser esclarecida por depoimentos de amigos e familiares, sendo circunstância, aliás, que não afasta tipicidade, mas sim é ponderada em dosimetria de pena.
Assim, a oitiva de testemunhas para tal fim será dispensada, sendo desde logo autorizada a juntada de tais declarações até a data da audiência.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: KLEBER ALEXIS BONAVENTURA DE ABREU (OAB 216062/SP) -
12/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 17:34
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 16:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 01/04/2026 03:00:00, 2ª Vara.
-
03/09/2025 03:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 03:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 18:06
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500354-21.2025.8.26.0633 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Luciano Manoel da Silva - Ciência à Defesa: Laudo Pericial de fls. 81/83. - ADV: KLEBER ALEXIS BONAVENTURA DE ABREU (OAB 216062/SP) -
01/09/2025 15:36
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
01/09/2025 12:13
Evoluída a classe de 279 para 283
-
01/09/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 15:19
Juntada de Ofício
-
29/08/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 16:52
Recebida a denúncia
-
17/07/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/07/2025 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
17/07/2025 11:32
Recebidos os autos do Outro Foro
-
16/07/2025 14:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
16/07/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
16/07/2025 12:02
Juntada de Petição de Denúncia
-
12/07/2025 12:16
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/06/2025 19:55
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 15:21
Evoluída a classe de 279 para 283
-
12/06/2025 12:32
Juntada de Ofício
-
12/06/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2025 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/06/2025 15:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
10/06/2025 15:22
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/06/2025 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
10/06/2025 11:45
Cancelado o Encaminhamento a Outro Foro (movimentação exclusiva do distribuidor)
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09/06/2025 09:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
09/06/2025 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
09/06/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 11:19
Expedição de Alvará.
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08/06/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2025 11:13
Juntada de Outros documentos
-
08/06/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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08/06/2025 10:52
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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08/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 07:51
Conclusos para decisão
-
08/06/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 07:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
08/06/2025 07:45
Mudança de Magistrado
-
08/06/2025 05:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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