TJSP - 1002352-61.2024.8.26.0263
1ª instância - Vara Unica de Itai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002352-61.2024.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Pedro de Paula - Companhia Jaguari de Energia - Cpfl - Ciência sobre o Recurso de Apelação interposto pelo requerente.
Nos termos do §1º do art. 1.010 do CPC, fica a parte contrária intimada para apresentar suas contrarrazões, no prazo de quinze dias.
Consoante Enunciado n. 99 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: "O órgão a quo não fará juízo de admissibilidade da apelação".
Após, com ou sem manifestação, nos termos do §3º do mencionado artigo, os presentes autos serão remetidos à Superior Instância, com as nossas homenagens. - ADV: BIANCA MARÇAL PASCOA (OAB 432271/SP), NADIA VIEIRA FRANCISCO (OAB 455583/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP) -
08/09/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2025 17:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002352-61.2024.8.26.0263 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Pedro de Paula - Companhia Jaguari de Energia - Cpfl - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, arcará a parte autora com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios em favor dos patronos da parte requerida, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da causa, ressalvado o benefício da gratuidade judiciária.
Oportunamente, expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor da patrona nomeada.
Transitada em julgado e observadas as formalidades do artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: NADIA VIEIRA FRANCISCO (OAB 455583/SP), BIANCA MARÇAL PASCOA (OAB 432271/SP), PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP) -
20/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:06
Julgada improcedente a ação
-
13/08/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 09:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 11:34
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 06:45
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/04/2025 18:28
Juntada de Petição de Réplica
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21/03/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 10:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/03/2025 10:34
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2025 06:29
Juntada de Certidão
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14/02/2025 13:44
Expedição de Carta.
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12/02/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 09:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/02/2025 15:29
Conclusos para decisão
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29/11/2024 14:13
Conclusos para despacho
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27/11/2024 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 13:28
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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