TJSP - 4002163-33.2025.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 16:45
Conclusos para decisão
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29/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4002163-33.2025.8.26.0704/SP AUTOR: RENATO JOSE PINHEIRO DIASADVOGADO(A): RENATO JOSE PINHEIRO DIAS (OAB SP316292) DESPACHO/DECISÃO Mantenho o indeferimento da gratuidade processual. Da análise do Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) emitido pelo Banco Central do Brasil e anexado pelo próprio autor, consta a existência de um relacionamento ativo com a instituição XP Investimentos CCTVM S/A, iniciado em 04 de novembro de 2018, sem data de encerramento.
A manutenção de conta em uma corretora de investimentos é incompatível, a princípio, com a alegação de miserabilidade, indicando potencial capacidade financeira por meio de aplicações e ativos.
Embora instado a apresentar os extratos de todas as suas contas bancárias, o autor se omitiu em relação à referida conta de investimentos, deixando de apresentar os demonstrativos dos últimos meses.
Tal omissão impede este juízo de aferir a real condição econômica do requerente, não sendo possível verificar a existência ou não de valores investidos que poderiam ser utilizados para o pagamento das custas processuais sem prejuízo de seu sustento.
A ocultação de informações essenciais à análise do pleito milita em desfavor da parte que busca a benesse.
Ante o exposto, mantenho o indeferimento do pedido de justiça gratuita.
Intime-se o requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
28/08/2025 23:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 23:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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28/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 18:27
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 13
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28/08/2025 18:27
Decisão interlocutória
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28/08/2025 13:17
Conclusos para decisão
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28/08/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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28/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4002163-33.2025.8.26.0704 distribuido para UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional XV - Butantã na data de 26/08/2025. -
27/08/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2025 20:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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27/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 15:58
Gratuidade da justiça não concedida - Complementar ao evento nº 5
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26/08/2025 15:58
Decisão interlocutória
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26/08/2025 14:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - EXCLUÍDA
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26/08/2025 14:40
Conclusos para decisão
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26/08/2025 09:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENATO JOSE PINHEIRO DIAS. Justiça gratuita: Requerida.
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26/08/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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