TJSP - 1021393-27.2025.8.26.0506
1ª instância - 01 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:57
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021393-27.2025.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Thatyane Leonia da Silva -
Vistos.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária, anotando-se.
Deixo, por ora, de designar aaudiência de tentativa de conciliação (art. 334, do CPC), pois quando o objeto da ação versar sobre direito que admita autocomposição, tratando-se de partes capazes, é lícito alterar-se o procedimento processual para ajustá-lo às especificidades da causa, por meio de negócio entabulado pelas partes (art. 190, do CPC), tanto mais tal é de ser permitido ao juiz, que deve zelar pela duração razoável do processo (art. 139, inc.
II, do CPC e Enunciado nº 35, ENFAM).
Tal opção procedimental não prejudicará as partes, não obstará a possibilidade de conciliação a qualquer tempo e, tampouco, excluirá deste Juízo, a possibilidade de futura designação com a mesma finalidade, vez que os parágrafos 2º e 3º, do art. 3º, do CPC determinam, expressamente, que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos,inclusive no curso do processo judicial.
Cite-se o réu nos termos do art. 335 do CPC, inciso III, com as cautelas e advertências de praxe, via Domicílio Judicial Eletrônico, observado o contido no art. 246, §§1º e 1º-A do CPC e Comunicado Conjunto nº 466/2024.
No mais, advirtam-se as partes de que deverão comunicar ao Juízo qualquer alteração de endereço, sob pena de se presumirem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente, nos termos do que dispõe o artigo 274, parágrafo único, do CPC.
Intime-se. - ADV: DEBORA GALVÃO DE OLIVEIRA (OAB 466932/SP) -
01/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:54
Expedição de Mandado.
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01/09/2025 12:54
Recebida a Petição Inicial
-
01/09/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 11:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 21:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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