TJSP - 1034196-02.2025.8.26.0002
1ª instância - 05 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:33
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
27/08/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034196-02.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Florart -
Vistos.
Condomínio Florart propôs ação de Execução de Título Extrajudicial em face de Ana Carolina Gomes de Melo e Camila Gomes de Melo.
O exequente requereu a extinção do feito, tendo em vista a satisfação da obrigação exigida (fls. 257).
Assim, ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Não havendo as partes feito qualquer ressalva considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (artigo 1.000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela imprensa, seja certificado o trânsito em julgado, assim como se houve o integral recolhimento das taxas judiciárias.
Ausentes custas a serem recolhidas, arquivem-se os autos, anotando-se a extinção junto ao sistema informatizado.
Havendo custas remanescentes a serem recolhidas, intime-se a parte responsável para o devido recolhimento, nos termos do artigo 1.098, § 1º das NSCGJ.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: LÚCIO MAURO DE FREITAS (OAB 421122/SP), FLÁVIA LEONATO DE PAULA MACHADO (OAB 211220/SP) -
25/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:55
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
21/08/2025 16:46
Conclusos para julgamento
-
09/07/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/06/2025 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 07:29
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 07:29
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2025 16:58
Expedição de Carta.
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05/06/2025 16:58
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 16:57
Recebida a Petição Inicial
-
05/05/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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