TJSP - 1000439-66.2024.8.26.0482
1ª instância - 01 Civel de Presidente Prudente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000439-66.2024.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Henrique Farias Lourenço - - Luisa Gabrielly Alves Cardoso - - Erica Alves da Silva Costa - Sassa Comércio de Bijuterias e Assessórios Ltda - Epp -
Vistos. 1) Não foram arguidas preliminares.
Não há questões processuais pendentes.
As partes estão regularmente representadas e são legítimas.
Presentes todos os demais pressupostos processuais e condições da ação, declaro o feito saneado.
Superadas as questões pendentes, não existindo qualquer outro ponto processual dependente de análise, passa-se a deliberação das questões de fato e de direito.
Conforme se nota, a pretensão inicial é de indenização por danos morais, visando à reparação civil em pecúnia pelo constrangimento que os autores alegam ter sofrido.
A essa demanda, a parte requerida se defendeu, trazendo fatos extintivos e modificativos do direito alegado pelo requerente, consistente na tese do exercício regular de direito, sob o argumento de que a abordagem foi motivada por suspeita plausível de furto e conduzida sem excessos.
Os pontos controvertidos, portanto, consistem em: a) a forma e o teor da abordagem realizada pelos prepostos da ré (se foi respeitosa ou truculenta e humilhante); b) a ocorrência e a extensão dos abalos psíquicos e emocionais sofridos pelos autores em decorrência do evento; c) o nexo de causalidade entre a conduta da ré e os danos alegados.
Já as questões relevantes de direito são: a) a configuração do ato ilícito por eventual abuso de direito (art. 187, CC); b) a existência de falha na prestação do serviço e a responsabilidade objetiva do fornecedor (art. 14, CDC); c) a caracterização do dano moral in re ipsa e os critérios para seu arbitramento.
Para a prova de tais pontos, defiro a produção de prova oral em audiência.
O ônus da prova não se sujeita às situações normais (CPC, art. 373), estando-se diante de um caso em que é o caso de inversão do ônus probante em desfavor da requerida, já que se trata de clara relação de consumo, em que a requerida integra a cadeia de consumo, além do que há verossimilhança dos fatos alegados na inicial porquanto a inicial veio acompanhada de documentos, como as fotografias do evento, a demonstrar a probabilidade de existência dos danos alegados, o que se faz útil e aplicável a regra do artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 2) Designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 22/10/2025, às 15h00.
Dispenso o depoimento pessoal das partes porquanto desnecessário para o caso.
Rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, sob pena de preclusão (art. 357, § 4º do CPC).
As partes devem informar desde logo se as testemunhas comparecerão à audiência independentemente de intimação ou se serão intimadas pelos próprios advogados (art. 455, caput e §§ 1º a 3º, do CPC), devendo, em caso contrário, indicar a hipótese prevista em lei que autorize sua intimação pela via judicial, recolhendo as custas pertinentes, também sob pena de preclusão (art. 455, § 4º e incisos, do CPC).
Depreque-se, caso seja necessário ouvir testemunhas de fora da terra.
Determino às partes que informem a este juízo, no prazo de 5 dias, seus e-mails, bem como o de seus advogados e das testemunhas que eventualmente tenham arrolado ou venham a arrolar.
As partes serão intimadas da realização da audiência virtual por seus procuradores ou por e-mail pessoal, caso desacompanhadas de advogados.
A audiência será realizada pelo link de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
Providencie a Serventia o agendamento da audiência, informando no título o tipo de audiência que será realizada (Ex.: Audiência de ...).
Ao salvar o agendamento todas as partes receberão o link de acesso por e-mail.
A unidade judicial poderá enviar às partes, por e-mail, o manual de participação em audiências virtuais disponível (http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual).
No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados, inclusive o servidor que iniciará a gravação da audiência.
Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
O manual de capacitação completo sobre o uso da ferramenta Microsoft Teams está disponível em: http://www.tjsp.jus.Br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer Audiência Virtual Sistema Remoto de Trabalho.
Dúvidas operacionais devem ser encaminhadas ao e-mail [email protected].
O serviço de suporte técnico aos usuários poderá ser feito: pelo telefone 0800 770 2779, das 9h00 às 19h00; pelo portal no endereço http://www.tjsp.jus.br/suporte 24h por dia; canal de suporte online no Teams, das 9h00 às 19h00.
Para cumprimento das determinações acima, a serventia deverá atentar-se ao disposto no Comunicado CG nº 284/2020. 3) Cientifique-se o Ministério Público pelo portal eletrônico sobre a data da audiência.
Intime-se. - ADV: JOSE HENRIQUE LIGABO (OAB 300362/SP), JOSE HENRIQUE LIGABO (OAB 300362/SP), JOSE HENRIQUE LIGABO (OAB 300362/SP), JULIANO RODRIGO PAGANIN (OAB 265431/SP) -
29/08/2024 15:00
Conclusos para despacho
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07/06/2024 11:16
Juntada de Petição de parecer
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05/06/2024 09:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/05/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/05/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 10:45
Juntada de Petição de Réplica
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22/04/2024 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/04/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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25/03/2024 18:57
Juntada de Petição de contestação
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08/03/2024 03:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/02/2024 03:18
Juntada de Certidão
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23/02/2024 09:48
Expedição de Carta.
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22/02/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 04:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/02/2024 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/01/2024 13:00
Conclusos para decisão
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30/01/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2024 15:56
Determinada a emenda à inicial
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12/01/2024 12:37
Conclusos para decisão
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12/01/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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