TJSP - 0033112-89.2004.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 04:55
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0033112-89.2004.8.26.0625 (625.01.2004.033112) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Simonetta Cazzanelli Borghetti- ESPÓLIO A/C MARINA CAZZANELLI BORGHETTI -
Vistos.
SUSPENDO a execução fiscal pelo prazo do PARCELAMENTO, conforme o artigo 151, do Código Tributário Nacional.
Com o parcelamento, se houver pedido expresso da exequente, liberem-se os bloqueios realizados e/ou expeça-se MLE em favor da parte mencionada pela exequente, ou os mantenha no silêncio.
Cessam-se novas constrições, a exemplo da SISBAJUD/teimosinha, até novo requerimento do credor, em caso de descumprimento/rompimento do parcelamento.
Por fim, observe-se a aplicação da Súmula 653, do Superior Tribunal de Justiça: "O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito".
Remetam-se os autos para fila 258 - Processo Suspenso - Prazo Acordo, com anotação da data da última parcela do acordo ou, na ausência desta informação, pelo prazo de 60 meses.
Por fim, cumpre destacar que compete ao Município informar, independentemente de intimação, eventual pagamento, cancelamento ou descumprimento do acordo, sendo que nesta última hipótese, deverá apresentar o valor do débito remanescente, informando a data em que ocorreu o inadimplemento da última parcela, com indicação de bens passíveis de penhora.
Intimem-se. - ADV: MARCOS ABUD ALVES (OAB 152351/SP) -
01/09/2025 12:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:08
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/08/2025 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 14:45
Conclusos para despacho
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08/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:54
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/05/2025 11:39
Conclusos para decisão
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27/02/2025 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 10:01
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/11/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 21:11
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 21:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 11:43
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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02/05/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 13:00
Conclusos para decisão
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29/04/2024 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 10:02
Expedição de Certidão.
-
10/02/2024 21:13
Suspensão do Prazo
-
02/12/2023 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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01/12/2023 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/11/2023 16:39
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 16:39
Mantida a Decisão Anterior
-
23/11/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
26/10/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2023 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 11:45
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 11:45
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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18/08/2023 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 15:41
Conclusos para decisão
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20/10/2022 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 17:26
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/08/2022 15:41
Expedição de Carta.
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11/05/2022 06:36
Expedição de Certidão.
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11/05/2022 03:02
Concedida a Substituição/Sucessão de Parte
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10/05/2022 16:21
Conclusos para decisão
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05/05/2022 15:13
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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23/03/2018 09:58
Decisão
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07/02/2017 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2017 14:03
Recebidos os autos da Fazenda Pública Municipal
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23/02/2015 14:48
Remetidos os Autos para a Fazenda Pública Municipal
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27/03/2014 14:39
Expedição de Certidão.
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12/04/2013 00:00
Aguardando Prazo
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15/02/2013 14:33
Recebimento de Carga
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08/01/2013 14:20
Carga Outro
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16/11/2011 00:00
Aguardando Prazo
-
26/09/2011 00:00
Retorno do Setor
-
05/07/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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01/07/2010 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
24/06/2010 00:00
Aguardando Prazo
-
24/06/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2010 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
29/04/2010 00:00
Aguardando Providências
-
10/03/2010 00:00
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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21/05/2009 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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20/05/2009 00:00
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2009 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
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06/04/2009 00:00
Aguardando Providências
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17/09/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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28/08/2008 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
-
28/08/2008 00:00
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2008 00:00
Aguardando Devolução de Mandado
-
18/06/2008 00:00
Aguardando Providências
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14/12/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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22/12/2006 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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22/12/2006 00:00
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2004
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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