TJSP - 1501999-23.2016.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501999-23.2016.8.26.0625 - Execução Fiscal - Taxas - Galvao e Barbosa Ltda -
Vistos.
I - CITAÇÃO NEGATIVA - PESSOA NATURAL Negativa ou infrutífera a citação, cientifique-se a exequente, para que, em 90 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, apresentando endereço atualizado da parte executada, devendo a parte exequente, para tanto, promover pesquisas junto aos órgãos conveniados, comprovando-se nos autos, se o caso.
No silêncio, voltem conclusos para que seja verificada a pertinência da aplicação da Resolução 547 do CNJ.
Não sendo a hipótese, suspenda-se o curso da execução, nos moldes do artigo 40, parágrafo 1º, da Lei 6.330/80, pelo prazo de 1 ano, contados da intimação da parte exequente acerca da tentativa frustrada de citação.
Decorrido o prazo, não sendo o caso de aplicação da resolução 547 do CNJ, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º, da Lei 6.8730/80, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente, cientificando-se a parte exequente.
II - CITAÇÃO NEGATIVA - PESSOA JURÍDICA Diante da juntada do AR NEGATIVO, cientifique-se a parte exequente para que, em 90 dias, manifeste-se em termos de prosseguimento do feito, apresentando CERTIDÃO DA JUNTA COMERCIAL ou do REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS (atualizada, últimos 30 dias) e/ou COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DE SITUAÇÃO CADASTRAL junto à Receita Federal, obtidos mediante acesso aos sites dos órgãos na internet, para nova tentativa de citação.
Como se sabe, as pessoas jurídicas de direito privado têm domicílio onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos (art. 75, CC).
Caso tenha diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
No silêncio, voltem conclusos para que seja verificada a pertinência da aplicação da Resolução 547 do CNJ.
Não sendo a hipótese, suspenda-se o curso da execução, nos moldes do artigo 40, parágrafo 1º, da Lei 6.330/80, pelo prazo de 1 ano, contados da intimação da parte exequente acerca da tentativa frustrada de citação.
Decorrido o prazo, não sendo o caso de aplicação da resolução 547 do CNJ, arquivem-se os autos nos termos do parágrafo 2º, da Lei 6.8730/80, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente, cientificando-se a parte exequente.
Intime(m)-se. - ADV: MAURICIO GALVÃO ROCHA (OAB 218318/SP) -
27/08/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 09:12
Determinada a Especificação da Localização do Executado - Diligência Negativa (AR-Mandado)
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26/08/2025 11:01
Conclusos para decisão
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26/08/2025 04:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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07/08/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 16:48
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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05/08/2024 11:09
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 11:08
Conclusos para despacho
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21/03/2022 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2022 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2022 17:00
Expedição de Certidão.
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20/03/2022 16:59
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
18/03/2022 16:59
Conclusos para decisão
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17/02/2022 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2022 09:33
Expedição de Certidão.
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16/02/2022 09:33
Concedida a Dilação de Prazo
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15/02/2022 14:24
Conclusos para decisão
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19/11/2021 13:49
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2021 14:30
Certidão de Publicação Expedida
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26/10/2021 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2021 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/10/2021 18:13
Expedição de Certidão.
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06/10/2021 18:12
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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06/10/2021 15:24
Conclusos para decisão
-
05/10/2021 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2021 23:38
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 23:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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30/09/2021 15:13
Conclusos para decisão
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28/09/2021 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2021 08:52
Expedição de Certidão.
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23/09/2021 08:52
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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22/09/2021 15:44
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2021 10:05
Certidão de Publicação Expedida
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17/09/2021 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2021 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2021 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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17/08/2021 10:27
Expedição de Certidão.
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17/08/2021 10:17
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2021 14:52
Expedição de Certidão.
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11/08/2021 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2021 15:15
Expedição de Certidão.
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10/08/2021 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/07/2021 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2021 20:54
Expedição de Certidão.
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27/07/2021 20:53
Decisão
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25/07/2021 14:54
Conclusos para decisão
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21/06/2021 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2021 15:00
Decisão
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18/06/2021 00:35
Conclusos para decisão
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06/04/2018 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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05/04/2018 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2018 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2018 10:22
Expedição de Certidão.
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22/03/2018 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2018 12:29
Conclusos para despacho
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14/12/2017 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2017 16:16
Expedição de Carta.
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19/04/2017 13:56
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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18/04/2017 13:09
Conclusos para decisão
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31/10/2016 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2016
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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