TJSP - 1015158-07.2025.8.26.0001
1ª instância - 02 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015158-07.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ryan Douglas Fernandes da Silva - Vistos, Ciente do v.
Acórdão de fls.125/129, que concedeu a gratuidade ao autor.
Autos tarjados.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Por meio do Portal Eletrônico integrado, nos termos do artigo 246, inciso V e artigo 270, ambos do CPC , CITE-SE e INTIME-SE a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. - ADV: IVAN COSTA DE PAULA (OAB 299027/SP) -
28/08/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 17:10
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:05
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2025 10:38
Conclusos para decisão
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27/08/2025 17:39
Juntada de Outros documentos
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27/08/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2025 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
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09/07/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/07/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 23:29
Suspensão do Prazo
-
07/07/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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