TJSP - 1005600-85.2024.8.26.0602
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005600-85.2024.8.26.0602 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Alaide Arruda Garcia - Veredas Cheiro da Terra - Clinica Terapeutica de Farmacodependentes Ltda - Nº ordem: 2024/000415 Fls. 194/205: Trata-se de recurso inominado, tempestivo, interposto pela parte requerida, em que o valor do preparo foi recolhimento a menor, em diferença ínfima, conforme certidão e cálculo da z. serventia (fls. 215 e 213/214).
De fato, em sede de juizado especial, segue o entendimento majoritário de que não se mostra cabível a complementação do preparo, por haver procedimento especial na Lei 9.099/95, que afasta a incidência das normas gerais do CPC a esse respeito.
Nesse sentido, aliás, foi o julgamento da Turma de Uniformização, no Pedido de Uniformização PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040 (julgado em 25/10/2023), em que foi mantido o entendimento anterior do Pedido de Uniformização PUIL nº 0000043-07.2017.8.26.9001 (j. em 02/05/2018).
No entanto, em casos de diferenças ínfimas a menor, o atual Colégio Recursal de São Paulo tem admitido, em caráter excepcional, a complementação do preparo, como se pode verificar do recente julgamento de outro caso deste juizado: AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO QUE JULGOU DESERTO O RECURSO INOMINADO DIFERENÇA ÍNFIMA.
Embora de regra não se admita a complementação do preparo recursal no sistema dos Juizados Especiais Cíveis, o valor ínfimo não recolhido recomenda o recebimento do recurso, em prestígio à apreciação do mérito.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0110271-19.2024.8.26.9061; Relator (a):Henrique Nader Colégio Recursal; Órgão Julgador: 5ª Turma Recursal Cível; Foro de Sorocaba 2ª Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 30/08/2024; Data de Registro: 30/08/2024).
No caso concreto, observa-se que houve o recolhimento a menor de R$ 3,08-DARE e R$0,84-FEDTJ.
Assim, excepcionalmente, considerando tratar-se de quantia irrisória e presumida a boa-fé da parte recorrente, defiro o prazo de 48 horas para complementação do valor do preparo, atentando-se para o recolhimento em guia correta, sob pena de deserção.
Int. - ADV: FERNANDA LOPES GARCIA MALDONADO (OAB 131702/MG), RAPHAEL LOPES MALDONADO (OAB 126165/MG), AGNELO BOTTONE (OAB 240550/SP) -
28/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 08:47
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
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12/08/2025 13:30
Conclusos para despacho
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26/06/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 13:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 06:41
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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04/04/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 11:27
Conclusos para decisão
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28/02/2025 11:26
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 22:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/02/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 15:45
Julgada Procedente a Ação
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16/10/2024 13:49
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 14:54
Audiência Realizada Exitosa
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30/09/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 08:22
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 13:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/09/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 14:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 30/09/2024 02:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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26/06/2024 10:00
Conclusos para julgamento
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13/05/2024 16:36
Juntada de Petição de Réplica
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23/04/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2024 07:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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16/04/2024 15:01
Conclusos para despacho
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11/04/2024 19:05
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2024 10:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/03/2024 08:35
Juntada de Certidão
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28/02/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 15:07
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2024 10:53
Expedição de Carta.
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26/02/2024 10:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/02/2024 14:31
Conclusos para despacho
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20/02/2024 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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