TJSP - 1007399-49.2021.8.26.0577
1ª instância - 06 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007399-49.2021.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Jose Mateus Ribeiro Neto - - Alba Valeria Bruno de Aquino Ribeiro - Adalton Strafacci - - Alzira Monteiro Strafacci -
Vistos.
Trata-se de ação de usucapião ajuizada por JOSÉ MATEUS RIBEIRO NETO e ALBA VALÉRIA BRUNO DE AQUINO RIBEIRO na qual alegam, em síntese, que mantém a posse mansa e pacifica do imóvel descrito na inicial, há mais de 10 anos - somada a posse dos antecessores.
Sustentam preencher os requisitos legais da usucapião, cuja declaração requerem.
Houve manifestação do Oficial do CRI no sentido de que o pedido atende às exigências registrárias (fl. 97).
Todos os interessados foram citados e não se opuseram ao pedido e/ou anuíram ao pedido inicial; as Fazendas Públicas também não se opuseram ao pedido, tudo conforme certificado pela Serventia à fl. 291.
Instado a se manifestar, o Ministério Público informou que não é caso de intervenção (fls. 286/287). É o relatório.
DECIDO.
A usucapião é forma originária de aquisição da propriedade, fundada na posse prolongada, contínua e incontestada, com o objetivo de conferir segurança jurídica às relações possessórias consolidadas no tempo.
Trata-se de instituto de relevante função social, conforme previsto no art. 5º, XXIII, da Constituição Federal, que condiciona o direito de propriedade ao cumprimento de sua função social.
Nos termos do art. 1.238 do Código Civil: Aquele que, por 15 (quinze) anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé, podendo esse prazo ser reduzido para 10 (dez) anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.
Os pressupostos da usucapião são os seguintes: coisa hábil (res habilis); posse (possessio); decurso do tempo (tempus), e justo título (titulus), sendo este último requisito dispensado na usucapião extraordinária.
Pois bem.
No caso concreto, foram preenchidos os pressupostos legais para a aquisição da propriedade descrita na petição inicial.
O imóvel é hábil para ser objeto de usucapião, não se tratando de bem público ou fora do comércio jurídico, conforme documentação acostada aos autos.
Exercem os autores a posse ad usucapionem, ou seja, com ânimo de dono, mansa, pacífica, contínua e justa.
Evidente que os autores exerceram a posse com animus domini, ostentando a condição de proprietários perante a sociedade, ante a falta de objeção ao pedido.
A posse foi mansa e pacífica, uma vez que não há notícia nos autos de qualquer oposição.
Pelo contrário, todos os interessados foram citados e não se insurgiram contra a pretensão.
Ademais, o Oficial do Registro de Imóveis manifestou-se favoravelmente quanto à viabilidade do registro, não havendo óbice registrário.
E também não houve resistência ao pedido, tampouco impugnação por parte das Fazendas Públicas, o que reforça a ausência de controvérsia sobre a posse exercida.
A posse vem sendo exercida de forma contínua, ou seja, sem qualquer interrupção, salientando-se, ainda que eventual sucessão de possuidores anteriores é admitida pelo art. 1.243 do Código Civil.
A posse não se reveste de vícios, sendo exercida sem violência, clandestinidade ou precariedade, nos termos do art. 1.200 do Código Civil.
Reputa-se, portanto, justa a posse.
Por fim, atendem os autores ao pressuposto temporal, porquanto estão na posse do imóvel há mais de 10 anos - somada a posse dos antecessores, conforme se depreende da prova documental.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para declarar que os autores adquiriram pela usucapião, o domínio sobre a área descrita na petição inicial, memorial descritivo de fl. 91 e planta de fl. 92, conforme manifestação favorável do Oficial do CRI (fl. 97), reconhecendo a aquisição da propriedade pela via da usucapião extraordinária.
Após certificado o trânsito em julgado, para a expedição do mandado de registro, no prazo de 15 dias, independente de intimação, providencie a parte autoraa indicação das páginas nos autos digitais das peças para expedição do Mandado Eletrônico, nos termos do Provimento nº14/2020,como petição inicial, levantamento planimétrico, memorial descritivo, sentença, certidão de trânsito em julgado e, para imóvel rural, cadastro ambiental rural.
Ainda, caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, providencie o recolhimento da taxa de autenticação destas peças no mesmo prazo.
Sem condenação em honorários advocatícios, pois não houve resistência ao pedido.
Sem custas finais, pois os autores são beneficiários da Justiça Gratuita e réus não apresentaram resistência ao pedido.
Oportunamente, expeça-se o mandado de registro e arquivem-se os autos.
P.I. - ADV: RENAN QUIRINO DOS SANTOS (OAB 409987/SP), LEIVAIR ZAMPERLINE (OAB 186568/SP), LEIVAIR ZAMPERLINE (OAB 186568/SP), RENAN QUIRINO DOS SANTOS (OAB 409987/SP) -
27/08/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:15
Julgada Procedente a Ação
-
26/08/2025 10:25
Conclusos para julgamento
-
25/08/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2025 07:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 06:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
14/07/2025 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/07/2025 11:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/07/2025.
-
25/05/2025 05:31
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 22:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/01/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/12/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 05:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 16:26
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 16:58
Ato ordinatório
-
21/11/2024 16:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2024 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2024 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2024 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2024 05:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2024 05:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2024 05:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/09/2024 04:16
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 04:16
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 04:16
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 04:16
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 04:16
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 04:15
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 04:15
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 04:15
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 08:46
Expedição de Carta.
-
09/09/2024 08:46
Expedição de Carta.
-
09/09/2024 08:46
Expedição de Carta.
-
09/09/2024 08:46
Expedição de Carta.
-
09/09/2024 08:46
Expedição de Carta.
-
09/09/2024 08:46
Expedição de Carta.
-
09/09/2024 08:46
Expedição de Carta.
-
09/09/2024 08:45
Expedição de Carta.
-
06/09/2024 14:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/08/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2024 15:07
Determinada Requisição de Informações
-
08/08/2024 15:01
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 22:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2024 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2024 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2024 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2024 04:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2024 03:46
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 03:46
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 03:46
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 03:46
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 09:45
Expedição de Carta.
-
12/06/2024 09:45
Expedição de Carta.
-
12/06/2024 09:45
Expedição de Carta.
-
12/06/2024 09:45
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 17:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2024 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 07:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 20:30
Ato ordinatório
-
29/04/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 16:22
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 14:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 07:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 13:01
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 01:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 22:06
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2024 17:55
Juntada de Outros documentos
-
15/01/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 06:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
03/01/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 10:48
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 10:39
Expedição de Ofício.
-
10/11/2022 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2022 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2022 05:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 10:52
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 10:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/11/2022.
-
05/09/2022 10:31
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2022 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2022 05:54
Determinada a Expedição de Edital
-
12/08/2022 14:17
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2022 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2022 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2022 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2022 22:56
Expedição de Mandado.
-
15/05/2022 18:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2022 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2022 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/04/2022 13:23
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2022 13:22
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2022 13:22
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2022 13:22
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2022 13:22
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2022 13:21
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2022 13:21
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
13/04/2022 13:06
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2022 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2022 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2022 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2022 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/03/2022 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/03/2022 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/12/2021 16:23
Suspensão do Prazo
-
11/12/2021 10:41
Expedição de Certidão.
-
11/12/2021 10:41
Expedição de Certidão.
-
11/12/2021 10:41
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2021 13:25
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 13:25
Expedição de Mandado.
-
01/12/2021 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2021 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2021 16:46
Ato ordinatório
-
30/11/2021 16:22
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 16:22
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 16:21
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 16:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2021 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2021 12:09
Decisão
-
09/11/2021 20:02
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2021 10:54
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2021 10:53
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2021 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2021 06:01
Decisão
-
22/09/2021 10:17
Conclusos para despacho
-
21/09/2021 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2021 13:47
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2021 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2021 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2021 08:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2021 08:06
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2021 08:05
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2021 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2021 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2021 15:45
Ato ordinatório
-
13/07/2021 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2021 06:41
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2021 06:40
Expedição de Certidão.
-
07/06/2021 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2021 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2021 07:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2021 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2021 10:47
Suspensão do Prazo
-
13/04/2021 16:34
Juntada de Outros documentos
-
13/04/2021 16:30
Expedição de Certidão.
-
05/04/2021 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2021 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2021 11:25
Decisão
-
26/03/2021 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2021 16:18
Conclusos para decisão
-
25/03/2021 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2021 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/03/2021 18:30
Decisão
-
23/03/2021 17:34
Expedição de Certidão.
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23/03/2021 17:16
Conclusos para decisão
-
23/03/2021 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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