TJSP - 1015142-58.2024.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 05:06
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015142-58.2024.8.26.0625 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Sidney Donizeti Rabelo dos Santos - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e, por consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré ao pagamento da Gratificação Especial de Suporte à Saúde GESS ao autor, com seus reflexos (décimo terceiro e férias), respeitada a prescrição quinquenal, até a entrada em vigor da Lei Complementar Estadual nº 1.416/2024, dispensando-se o apostilamento.
No que toca à correção e aos juros, de rigor a observância da decisão proferida em sede Repercussão Geral pelo Plenário do P.
STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947- SE, Tema 810, aos 20/09/2017, ou seja, aplicar-se-á a atualização monetária segundo o IPCA-E e juros de mora na forma do art. 1º-F da Lei Federal nº 9.494/97, com a redação conferida pela Lei Federal nº 11.960/2009.
No mais, quanto aos consectários legais, em 09/12/2021, foi publicada e entrou em vigor a Emenda Constitucional nº 113, cujo artigo 3º prevê: Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial deLiquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Reconheço a natureza alimentar do crédito, nos termos dos arts. 57, § 3.º, e 116,ambos da Constituição Estadual.
Assim, a partir de 09/12/2021, deve aplicado o artigo 3º da EC nº 113/21.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 daLei9.099/95).
Não há remessa necessária.
Publique-se.
Intimem-se - ADV: FELIPE GOMES MONIS (OAB 521860/SP) -
01/09/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:32
Julgada Procedente em Parte a Ação
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05/05/2025 09:20
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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09/02/2025 15:22
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
07/02/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2025 22:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
02/02/2025 13:09
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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30/01/2025 16:27
Conclusos para decisão
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30/01/2025 01:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 07:58
Expedição de Certidão.
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25/12/2024 00:32
Suspensão do Prazo
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17/12/2024 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/12/2024 11:59
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 11:58
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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12/12/2024 16:18
Conclusos para decisão
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05/11/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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26/10/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/10/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/10/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 15:50
Conclusos para decisão
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24/10/2024 01:09
Juntada de Petição de Réplica
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22/10/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 15:05
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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16/10/2024 15:29
Conclusos para decisão
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16/10/2024 09:27
Juntada de Petição de contestação
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15/10/2024 08:29
Certidão de Publicação Expedida
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14/10/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 15:59
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 14:56
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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11/10/2024 08:22
Conclusos para decisão
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10/10/2024 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
09/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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