TJSP - 1009746-63.2023.8.26.0196
1ª instância - 03 Civel de Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2023 18:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/11/2023 18:52
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 02:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/10/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/10/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 15:08
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 19:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
31/08/2023 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB 270757/SP), Eduarda Araujo Pimenta de Andrade (OAB 213623/MG) Processo 1009746-63.2023.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Bruna Mamedes Ferreira - Reqdo: CLARO S/A - Deixo de facultar vistas ao Embargado para manifestação ao recurso de Embargos de Declaração, conforme disposto no artigo 1.023, § 2º do CPC, porque a presente decisão não implicará em modificação daquele decisão, ora embargada.
Recebo os Embargos de Declaração de fls.249/251, porque tempestivos.
Pois bem.
A admissibilidade dos embargos de declaração pressupõe obscuridade, omissão, espancar contradição ou corrigir erro material na decisão atacada (arts. 1.020 do CPC), o que aqui não se observa.
De outro lado, apesar da possibilidade de modificação ou revisão do decisum por esta via, no presente caso não ausculto razão para tanto.
Demais, apesar do 'caráter infringente" que se lhe deu a Lei 13.105/15, para esboçar inconformismo há via mais apropriada.
Já se decidiu: Os embargos declaratórios não constituem recurso idôneo para corrigir os fundamentos da sentença, os quais devem ser atacados por recurso próprio (TAMG, Ap.
Civ. 217633-4/95, Belo Horizonte, Rel.
Juiz Eduardo Andrade, j. 26/09/96, DJ 27/12/96).
Segundo Araken de Assis, o julgado padece de omissão quando o juiz deixa de apreciar questões relevantes para o julgamento, suscitadas pelas partes ou examináveis de ofício.
Define que a obscuridade obsta a apreensão do sentido real do provimento, no todo ou em parte, por seus destinatários, enquanto que a contradição decorre da existência de proposições inconciliáveis entre si nos elementos do provimento e de um elemento em relação ao outro.
Logo, rejeitos os embargos declaratórios e mantenho o decisum da forma como lançado.
Int. -
24/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 20:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/08/2023 17:42
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 16:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/07/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 16:40
Julgado improcedente o pedido
-
11/07/2023 12:10
Conclusos para julgamento
-
10/07/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 10:27
Juntada de Petição de Réplica
-
04/07/2023 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/06/2023 15:08
Expedição de Carta.
-
16/06/2023 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 17:45
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
05/06/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
22/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002151-21.2022.8.26.0566
Br Transportes de Maquinas e Implementos...
Agromais Represetacao de Maquinas, Imple...
Advogado: Cristian Robert Margiotti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/04/2022 09:09
Processo nº 1013543-88.2023.8.26.0344
Larissa Duraes Neri
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2023 13:04
Processo nº 1013543-88.2023.8.26.0344
Larissa Duraes Neri
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Cesar Chagas Perez
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2024 13:21
Processo nº 1013666-25.2022.8.26.0020
Michelle Tavares Iralla
Banco Bradesco S/A
Advogado: Jose Amancio da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2024 14:04
Processo nº 1013666-25.2022.8.26.0020
Michelle Tavares Iralla
Banco Bradesco S/A
Advogado: Jose Amancio da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2022 11:30