TJSP - 0031757-32.2025.8.26.0100
1ª instância - 26 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 14:30
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
12/09/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:16
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
01/09/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
31/08/2025 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0031757-32.2025.8.26.0100 (processo principal 0168162-32.2012.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Humberto Cirillo Maltese - - Cássia Carlin Malteze Zuffo - - Rosangela Carlin Maltese Bosso - - Orlando Carlin Malteze - Hospital H Cor -
Vistos.
Folhas 640/642: A parte executada Hospital H Cor fica intimada para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento do valor indicado às folhas 12/14, de R$ 474.658,72 (junho de 2025), sob pena de incidência de multa e honorários, ambos ficados no patamar de 10%, sobre o valor da dívida, além de custas de satisfação de 1% sobre o total.
Decorrido o prazo, a parte exequente deverá manifestar-se em prosseguimento, providenciando cálculos atualizados, incluindo as custas de satisfação nos cálculos, sob pena deter de suportá-las por ocasião de cada levantamento.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá adiantar o recolhimento das taxas previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023, cabendo à Serventia implementar.
Preferencialmente deverá recolher taxa para que todas as pesquisas sejam feitas de uma só vez.
Fica advertida de que pedidos sem cálculos e sem o prévio recolhimento da taxa comprometem a efetividade da execução e implicarão no arquivamento.
Na inércia por prazo superior a 15 dias, independentemente de novo despacho, remetam-se os autos ao arquivo até ulterior provocação.
Int. - ADV: HUMBERTO CIRILLO MALTESE (OAB 140868/SP), FABIO KADI (OAB 107953/SP), HUMBERTO CIRILLO MALTESE (OAB 140868/SP), HUMBERTO CIRILLO MALTESE (OAB 140868/SP), HUMBERTO CIRILLO MALTESE (OAB 140868/SP) -
27/08/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:37
Decisão Determinação
-
26/08/2025 14:16
Conclusos para decisão
-
23/08/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/08/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 19:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 15:20
Decisão Determinação
-
13/08/2025 16:24
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 15:54
Decisão Determinação
-
22/07/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 18:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:27
Decisão Determinação
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02/07/2025 14:20
Conclusos para decisão
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02/07/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 10:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2012
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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