TJSP - 1000590-04.2025.8.26.0383
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Nhandeara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 08:38
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000590-04.2025.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Sergio Roberto Zoccal -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte requerente alegando a existência de contradição e omissão na decisão de fls. 89/90, que julgou deserto o recurso inominado..
Decido.
Os embargos são tempestivos, mas ficam rejeitados.
Inexiste omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada, na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
A decisão embargada apreciou e fundamentou o quanto decidido com exatidão e clareza em todos os seus aspectos.
O que o embargante busca, na verdade, é a reforma da decisão, o que deve ser feito com o recurso adequado.
Cumpre consignar que a decisão embargada foi expressa quanto a inaplicabilidade do §4º, do art. 1007, do CPC, em razão da especificidade da Lei 9099/95, o que está de acordo com jurisprudência pacificada, tanto que consolidada no Enunciado 80 do FONAJE: "O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995)".
Assim, deixo de acolher os embargos de declaração de fls. 92/93, persistindo por conseguinte, a decisão, tal como foi proferida.
Decorrido eventual prazo de recurso, arquivem-se.
Publique-se e Intimem-se. - ADV: GABRIELI FERNANDES GASPARETE (OAB 511059/SP), LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA (OAB 277675/SP) -
29/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 16:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 05:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 20:59
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 13:01
Julgada improcedente a ação
-
29/07/2025 14:02
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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04/06/2025 10:57
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 10:57
Juntada de Petição de Réplica
-
24/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:31
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:45
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 12:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 21:11
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 14:55
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 14:54
Determinada a citação
-
25/04/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 20:17
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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