TJSP - 1037059-47.2024.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1037059-47.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Cicero Aparecido da Silva -
Vistos.
CICERO APARECIDO DA SILVA ajuizou a presente ação em face de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, postulando inicialmente o desbloqueio do veículo FIAT FIORINO FURGAO, placa FUC9D28, bloqueado judicialmente via sistema RENAJUD nos autos do processo nº 1014765-69.2022.8.26.0007, que tramitou na 5ª Vara Cível deste Foro Regional.
Determinada a emenda da inicial nos termos do art. 321 do CPC, o autor aditou a petição inicial incluindo pedido de indenização por danos morais, mantendo o pedido de desbloqueio do veículo. É o relato. 1) Nos termos do art. 329 do CPC, "O autor poderá aditar o pedido até a citação do réu".
O aditamento foi apresentado tempestivamente, antes da citação da ré, devendo ser recebido quanto ao pedido de indenização por danos morais.
Retifique-se o valor da causa (fl. 46/49). 2) Passo a analisar o pedido de tutela.
Em que pese as alegações do autor quanto à extinção do processo nº 1014765-69.2022.8.26.0007, o bloqueio veicular foi determinado pelo Juízo da 5ª Vara Cível deste Foro Regional, portanto, em decorrência da competência funcional, aquele juízo que determinou a constrição detém a competência para deliberar sobre o pedido de desbloqueio.
Pelo exposto, deixo de deliberar sobre a tutela provisória antecedente. 3) Quanto à gratuidade processual pretendida.
Verifica-se que o autor não cumpriu integralmente as determinações de fls. 20, 42/43 e deixou de anexar os extratos, mesmo que negativo, das contas junto às instituições financeiras: BCO BRADESCO S.A.; BCO SANTANDER (BRASIL) S.A., ITAÚ UNIBANCO S.A. 08/08/2012; 43.180.355 - PEFISA S.A.; 99PAY IP S.A.; NU PAGAMENTOS - IP; NU FINANCEIRA S.A.
CFI; PICPAY e CLOUDWALK IP LTDA.
Portanto, indefiro o pedido de gratuidade. 4) Recolha-se as custas processuais iniciais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição. 5) Com o recolhimento das custas, cite-se e intime-se a parte Ré para contestar digitalmente o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 6) As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se por Oficial de Justiça, caso necessário, no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.5º, inciso XI, da Constituição Federal. 7) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: GABRIELY FERNANDES DA SILVA (OAB 497462/SP) -
28/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 16:49
Conclusos para decisão
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18/04/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 15:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/01/2025 10:04
Conclusos para decisão
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23/01/2025 10:42
Conclusos para despacho
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15/01/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 15:39
Expedição de Informações.
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07/01/2025 15:38
Classe retificada de 81 para 7
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07/01/2025 15:35
Conclusos para despacho
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07/01/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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17/12/2024 17:24
Conclusos para despacho
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06/12/2024 01:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 03:30
Certidão de Publicação Expedida
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11/11/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/11/2024 08:23
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2024 08:21
Conclusos para despacho
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22/10/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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