TJSP - 1001455-90.2025.8.26.0653
1ª instância - 02 Cumulativa de Vargem Grande do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001455-90.2025.8.26.0653 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ismael da Silva -
Vistos.
Levando em conta a manifestação da parte autora sobre seu desinteresse pela audiência de conciliação, dou o ato por prejudicado.
A Lei 13.140/15 passou a prever expressamente o princípio da voluntariedade, dispondo expressamente que"Ninguém será obrigado a permanecer em procedimento de mediação".
A norma é especial e posterior ao CPC e por isso deve ser aplicável.
A autora postula a gratuidade de justiça e demonstrou auferir rendimentos tributáveis médios em torno de R$3.154,00, valor que se encontra aquém do patamar utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para reputar economicamente necessitada a pessoa natural: renda familiar até três salários-mínimos, nos termos do art. 2º, inciso I, da Deliberação CSDP 137, de setembro de 2009.
DEFIRO, portanto, a gratuidade requerida.
Anote-se.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, via portal no domicílio judicial eletrônico.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. - ADV: RENATO JANKUNAS DE OLIVEIRA (OAB 445171/SP) -
02/09/2025 20:44
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 16:39
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 11:43
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2025 16:56
Conclusos para decisão
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28/08/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2025 10:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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26/08/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 14:34
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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