TJSP - 1023864-50.2024.8.26.0506
1ª instância - 05 Civel de Ribeirao Preto
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 19:32
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2025 17:19
Expedição de Ofício.
-
19/09/2025 17:19
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1023864-50.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Benedito Walter da Silva - - Leonilda Maria da Silva - Rzk Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos os autos.
Tendo em vista a documentação complementar trazida aos autos pela parte requerida a fls. 1472/1594 (documentação que, ao que parece, permite à expert a realização da prova pericial a contento) e, ainda, a aceitação do mister pela perita de fls. 1467, arbitro os honorários periciais da expert em contabilidade em três vezes o valor previsto no Anexo da Resolução n. 910/2023 (tabela de honorários periciais); a saber, 3 x 18 UFESPs (especialidade : 1.
Ciência contábil; 2.
Natureza da ação: ação envolvendo até 4 contratos) dada a complexidade dos trabalhos e o número de horas a ser despendido em sua execução Para a perícia em engenharia (fls. 1362/penúltimo parágrafo), arbitro os honorários periciais em duas vezes o valor previsto no Anexo da Resolução n. 910/2023 (tabela de honorários periciais); a saber, 2 x 58 UFESPs (especialidade: 2.
Engenharia; natureza da ação: 2.
Avaliação de imóvel urbano grau II com benfeitoria) dada a complexidade dos trabalhos e o número de horas a ser despendido em sua execução. Às providências de praxe, pois, com presteza, com vistas à reserva de numerário.
Após a vinda aos autos de notícia concernente à efetiva reserva do numerário aos dois experts nomeados para atuação no feito (a saber, José Carlos Spinelli Martins e Maria Eugenia Olivares Domenici Vita), intimem-se eles à realização da perícia de fls. 1361/1363.
Prazo máximo para a conclusão do trabalhos: 60 dias.
Intimem-se. - ADV: ANA MARIA DA PIEDADE RODRIGUES LEME (OAB 411561/SP), ANA MARIA DA PIEDADE RODRIGUES LEME (OAB 411561/SP), CINTIA RIBEIRO GUIMARÃES URBANO (OAB 286944/SP) -
02/09/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023864-50.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Benedito Walter da Silva - - Leonilda Maria da Silva - Rzk Empreendimentos Imobiliários Ltda - Vistos os autos.
A perícia essencial ao deslinde do feito, por ora, não se revela factível face à efetiva desídia da parte requerida que, instada à apresentação da documentação essencial à realização da perícia, quedou-se inerte.
Como corolário, por mera liberalidade, hei por bem determinar à parte requerida, novamente, que, no prazo de 03 dias, promova a vinda aos autos da documentação já referida a fls. 1362, último parágrafo, pena de imposição das penalidades pretendidas pela parte autora a fls. 1460, primeiro parágrafo, e, em especial, daquelas previstas pelo artigo 400 do Código de Processo Civil.
Oportunamente, tornem conclusos para decisão no fluxo das urgências (oportunidade na qual também a questão apontada pela zelosa UPJ a fls. 1462 será apreciada).
Intimem-se. - ADV: ANA MARIA DA PIEDADE RODRIGUES LEME (OAB 411561/SP), ANA MARIA DA PIEDADE RODRIGUES LEME (OAB 411561/SP), CINTIA RIBEIRO GUIMARÃES URBANO (OAB 286944/SP) -
25/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 10:00
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/08/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 17:22
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 14:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/06/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 07:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 08:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 17:28
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/02/2025 11:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
18/02/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 20:25
Juntada de Petição de Réplica
-
29/01/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 10:42
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 22:26
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2024 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 07:27
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 17:05
Expedição de Carta.
-
27/09/2024 17:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/09/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 15:45
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 14:49
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
02/08/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 10:56
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2024 16:54
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/06/2024 16:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/06/2024 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/06/2024 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 14:58
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
10/05/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 23:07
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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