TJSP - 0040935-74.2003.8.26.0100
1ª instância - 26 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:33
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 16:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Tribunal) da Distribuição ao destino
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02/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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28/08/2025 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0040935-74.2003.8.26.0100 (583.00.2003.040935) - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Maria Odete Silveira de Araujo - Jose Luiz Silveira de Araujo - Bias Campos Arrudão - - Dalmacia Araujo de Arruda Campos - - Luiz Antonio Arrudao - - Martim Francisco Arrudão - - Octavio Jose Silveira de Araujo - Pedro Paulo de Souza - - Glayds Dimas de Souza - Ana Tereza Dimas de Souza -
Vistos.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que as partes controvertem acerca da competência deste Juízo para prosseguir com os atos executórios.
Os terceiros interessados, nas petições de fls. 3918/3920 e 3957/3964, requerem o cumprimento de decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, que teria reconhecido a incompetência absoluta deste Juízo.
Pugnam pela remessa dos autos ao Juízo falimentar e pela anulação dos atos aqui praticados, com a consequente exclusão do polo passivo e liberação dos bens constritos.
Os exequentes, por sua vez, na manifestação de fls. 3926/3937, sustentam a competência deste Juízo para a continuidade dos atos, em especial para a alienação de imóvel penhorado, argumentando que a questão não estaria sob a alçada do Juízo da falência. É o breve relatório.
Decido.
A questão da competência para o processamento e julgamento deste feito já foi definitivamente decidida em instância superior, não cabendo a este Juízo reapreciar a matéria.
O Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, no julgamento do Agravo de Instrumento nº 2176048-08.2022.8.26.0000, reconheceu a incompetência absoluta deste Juízo da execução e determinou a remessa dos autos ao Juízo falimentar, qual seja, a 11ª Vara Cível da Comarca de Goiânia/GO.
Tal entendimento fundamentou-se na prevalência da competência do juízo universal da falência para decidir sobre os bens e interesses que envolvem a massa falida e seus sócios administradores, conforme já havia sido delineado pelo Superior Tribunal de Justiça no Conflito de Competência nº 104.879/GO.
Confira-se ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de sentença - Título judicial que condenou Pedro Paulo de Souza e Gladys Dimas de Souza (cônjuge) ao pagamento de indenização por prejuízos causados pela Encol S.A., falida, sendo Pedro seu ex-presidente e fiador da obrigação em testilha - Débito não satisfeito - Diligência dos credores no sentido de localizar imóveis em Brasília/DF que pertenciam ao casal Pedro e Gladys, e serviram para integralizar capital da empresa ARPEG, cujas quotas, na sequência, foram cedidas aos filhos do casal (Ana Tereza, Pedro Henrique, Ana Cristina e Rodrigo) - Pretensão dos credores que foi acolhida para reconhecer fraudulenta a cessão, permitindo que os imóveis de Brasília respondam pelo débito - Deferimento de adjudicação aos exequentes - Recurso dos terceiros, filhos do casal, aos quais cedidas as quotas e bens da ARPEG - Impugnação à decisão que, genericamente, rejeitara matérias por eles arguida - Suscitação de que a competência absoluta seria do juízo falimentar, que processa a quebra da Encol - Acolhimento - Questão que é prejudicial, uma vez que, reconhecida a incompetência, de rigor a remessa dos autos ao juízo competente a fim de que ele, em revisão dos autos, aprecie o quanto arguido pelos agravantes - Prevalência do juízo universal da falência, sob pena de vulneração dos interesses coletivos em jogo, notadamente em se tratando de bem de alto valor que pode, em tese, privilegiar certos credores, em detrimento dos demais - Decisão reformada nesta parte, prejudicadas as demais arguições - RECURSO PROVIDO, COM DETERMINAÇÃO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2176048-08.2022.8.26.0000; Relator (a):Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Órgão Julgador: 7ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -26ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/03/2023; Data de Registro: 28/03/2023) Conforme noticiado nos autos, foram interpostos recursos contra o referido acórdão, os quais, contudo, não obtiveram êxito, culminando no trânsito em julgado da decisão, conforme certidões de fls. 3921 e 3922.
A matéria encontra-se, portanto, acobertada pela preclusão e pela autoridade da coisa julgada, tornando imperativo o seu cumprimento por este Juízo de primeiro grau.
A tentativa dos exequentes de suscitar novo Conflito de Competência perante o Superior Tribunal de Justiça (CC nº 201.860/SP) restou infrutífera, tendo a Corte Superior decidido pelo não conhecimento do incidente, decisão esta que também transitou em julgado (fl. 3922).
Assim, esgotaram-se as vias para rediscussão da competência.
Diante do cenário processual consolidado, este Juízo está vinculado à decisão do órgão ad quem, que declarou a sua incompetência absoluta.
A permanência dos autos nesta vara, com a prática de novos atos decisórios, representaria afronta à hierarquia jurisdicional e à segurança jurídica.
Os pedidos formulados pelos executados, relativos à sua exclusão do polo passivo, ao levantamento de penhoras e ao cancelamento de averbações, deverão ser apreciados pelo Juízo competente, para o qual os autos serão remetidos, pois este Juízo não possui mais jurisdição para deliberar sobre o mérito de tais questões.
Ante o exposto, e em estrito cumprimento à decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 2176048-08.2022.8.26.0000, transitada em julgado: DECLARO a incompetência absoluta deste Juízo da 26ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo/SP para processar e julgar o presente feito; e DETERMINO a imediata remessa dos autos, com as devidas anotações e baixa na distribuição local, à 11ª Vara Cível da Comarca de Goiânia/GO, Juízo universal competente.
A remessa deverá ser realizada por malote digital, devendo a serventia certificar o encaminhamento por dependência ao processo falimentar de nº 0119568-36.1997.8.09.0051.
Deixo a apreciação do pedido de nulidade das decisões constritivas ao juízo competente, o qual, a juízo de conveniência poderá referendá-las ou revogá-las.
Int. - ADV: RAFAEL BATISTA MARQUEZ (OAB 317004/SP), RAFAEL BATISTA MARQUEZ (OAB 317004/SP), RAFAEL BATISTA MARQUEZ (OAB 317004/SP), RAFAEL BATISTA MARQUEZ (OAB 317004/SP), RAFAEL BATISTA MARQUEZ (OAB 317004/SP), GIOVANA ELISA MONTEIRO E SOUZA (OAB 402833/SP), GIOVANA ELISA MONTEIRO E SOUZA (OAB 402833/SP), RAFAEL BATISTA MARQUEZ (OAB 317004/SP), RAFAEL BATISTA MARQUEZ (OAB 317004/SP), LUIZ ANTONIO ARRUDAO (OAB 21498/SP), PEDRO ARTUR UNGER (OAB 32988/SP), PEDRO ARTUR UNGER (OAB 32988/SP), LUIZ ANTONIO ARRUDAO (OAB 21498/SP), LUIZ ANTONIO ARRUDAO (OAB 21498/SP), LUIZ ANTONIO ARRUDAO (OAB 21498/SP), NEIRON CRUVINEL (OAB 2084/GO), LUIZ EDUARDO RUAS BARCELLOS DO MONTE (OAB 41950/DF), RAFAEL PINA VON ADAMEK (OAB 62524/DF), LUIZ ANTONIO ARRUDAO (OAB 21498/SP), LUIZ ANTONIO ARRUDAO (OAB 21498/SP), LUIZ ANTONIO ARRUDAO (OAB 21498/SP), GIOVANA ELISA MONTEIRO E SOUZA (OAB 402833/SP) -
27/08/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 21:46
Decisão Determinação
-
26/08/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:05
Decisão Determinação
-
04/07/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 12:14
Decisão Determinação
-
16/04/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 02:36
Suspensão do Prazo
-
18/01/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2024 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2024 14:02
Decisão Determinação
-
15/01/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 20:19
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 20:19
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2023 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 17:06
Decisão Determinação
-
06/11/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 14:47
Conclusos para despacho
-
21/10/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 03:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 18:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
11/07/2023 12:44
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2023 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2023 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 07:53
Decisão Determinação
-
19/05/2023 07:48
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2023 13:09
Decisão Determinação
-
18/05/2023 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2023 17:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/03/2023 10:26
Expedição de Carta precatória.
-
20/02/2023 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2023 10:25
Decisão Determinação
-
17/02/2023 10:08
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 13:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/02/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2023 15:04
Decisão Determinação
-
13/02/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2023 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2023 18:05
Decisão Determinação
-
27/01/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2023 10:27
Decisão Determinação
-
26/01/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2023 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 08:23
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2022 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2022 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2022 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2022 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2022 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/11/2022 10:03
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2022 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2022 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2022 11:04
Conclusos para decisão
-
30/07/2022 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2022 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2022 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2022 10:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/07/2022 09:21
Conclusos para decisão
-
07/07/2022 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2022 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2022 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2022 10:08
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2022 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2022 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2022 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2022 14:58
Expedição de Carta precatória.
-
27/06/2022 10:21
Conclusos para decisão
-
23/06/2022 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 09:04
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2022 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2022 13:23
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2022 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2022 13:17
Decisão Determinação
-
20/05/2022 11:10
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2022 16:52
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2022 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2022 11:48
Conclusos para decisão
-
11/05/2022 11:05
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 11:03
Juntada de Decisão
-
20/04/2022 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2022 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2022 11:09
Decisão
-
19/04/2022 10:48
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2022 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2022 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2022 15:16
Decisão
-
28/03/2022 10:06
Conclusos para decisão
-
25/03/2022 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2022 15:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2022 14:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2022 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2022 18:28
Decisão
-
16/03/2022 10:30
Conclusos para decisão
-
16/03/2022 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2022 20:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2022 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2022 23:17
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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31/01/2022 18:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
28/01/2019 23:53
Suspensão do Prazo
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30/12/2018 09:28
Suspensão do Prazo
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07/12/2018 10:57
Autos no Prazo
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28/06/2018 11:57
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
23/04/2018 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
20/04/2018 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2018 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2018 17:22
Recebidos os autos da Conclusão
-
19/04/2018 15:05
Decisão
-
16/04/2018 11:46
Conclusos para despacho
-
16/08/2017 16:57
Autos no Prazo
-
15/08/2017 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2017 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2017 14:46
Recebidos os autos da Conclusão
-
14/08/2017 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2017 18:27
Decisão
-
11/08/2017 11:19
Conclusos para despacho
-
15/05/2017 10:32
Autos no Prazo
-
11/05/2017 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2017 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2017 12:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2017 16:08
Decisão
-
25/02/2017 15:11
Saneamento da Base de Dados - Comunicado Conjunto 143/2017
-
28/01/2016 14:47
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
27/10/2015 11:13
Juntada de Petição de recurso especial
-
29/10/2012 00:00
Mudança de Classe Processual
-
13/09/2011 00:00
Incidente Recursal
-
30/09/2010 00:00
Incidente Recursal
-
26/03/2009 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao Setor) para destino
-
10/03/2008 00:00
Incidente Recursal
-
22/10/2007 00:00
Incidente Recursal
-
08/03/2007 00:00
Aguardando Retirada
-
09/05/2006 00:00
Juntada de Carta precatória
-
09/05/2006 00:00
Data da Publicação SIDAP
-
05/05/2006 00:00
Processo Extinto
-
05/05/2006 00:00
Processo Incidental
-
04/05/2006 00:00
Despacho Proferido
-
30/03/2006 00:00
Aguardando Devolução da Precatória/Carta de Ordem
-
27/10/2005 00:00
Despacho Proferido
-
24/08/2005 00:00
Despacho Proferido
-
15/04/2005 00:00
Despacho Proferido
-
06/01/2005 00:00
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
-
18/11/2004 00:00
Despacho Proferido
-
20/10/2004 00:00
Despacho Proferido
-
08/07/2004 00:00
Despacho Proferido
-
16/06/2004 00:00
Despacho Proferido
-
05/02/2004 00:00
Juntada de Carta precatória
-
04/07/2003 00:00
Expedição de Certidão.
-
10/04/2003 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2003
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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