TJSP - 1001189-40.2025.8.26.0383
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Nhandeara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001189-40.2025.8.26.0383 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Abono de Permanência - Noemi Pereira de Brito Almeida -
Vistos. 1) Processe-se na forma da Lei 12.153/2009, com dispensa da fase de conciliação.
Poderá a ré formular por escrito, no prazo de resposta, eventual proposta de acordo. 2) Cite-se a parte requerida, via portal eletrônico para, em querendo, apresentar contestação no prazo de 30 dias, manifestando-se precisamente sobre as alegações de fato constantes na petição inicial, pois presumir se-ão verdadeiras as não impugnadas. 3) Decorrido o prazo sem contestação, certifique-se e intime-se a parte autora para especificar, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir, correlacionando cada prova com os pontos controvertidos nos autos, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 dias. 4) Apresentada contestação, certifique-se a tempestividade e intime-se a parte autora para apresentação de réplica, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. 5) Após, intimem-se as partes para especificarem, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir, correlacionando cada prova com os pontos controvertidos nos autos, sob pena de indeferimento.
Prazo: 15 dias.
Cumpra-se e intime-se - ADV: FÁBIO HISSASHI ARTICO SATO (OAB 466978/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP) -
29/08/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:41
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 11:40
Determinada a citação
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29/08/2025 09:13
Conclusos para despacho
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29/08/2025 09:13
Conclusos para decisão
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27/08/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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