TJSP - 0018493-45.2025.8.26.0100
1ª instância - 34 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:39
Conclusos para julgamento
-
12/09/2025 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0018493-45.2025.8.26.0100 (processo principal 1020447-95.2014.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rocha Calderon e Advogados Associados - Julia Balbi Albertin - - GUNNAR ERVIN GOLDBERGS - Tratando-se de cumprimento de sentença exclusivo de honorários advocatícios, não é necessário o adiantamento de custas iniciais.
Assim, intime-se o devedor pela imprensa, na pessoa do advogado, a efetuar o pagamento da quantia que deverá ser atualizada até a data do depósito, no prazo de 15 dias, contados da intimação.
Decorrido in albis o prazo acima assinalado, o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários de 10%.
Transcorrido o prazo previsto no artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, inicia-se o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora, ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (525, caput, CPC).
Intime-se. - ADV: KATIA REGINA DE OLIVEIRA (OAB 114048/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP), KATIA REGINA DE OLIVEIRA (OAB 114048/SP) -
01/09/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 17:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 13:09
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2014
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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