TJSP - 1012924-36.2023.8.26.0223
1ª instância - 02 Criminal de Guaruja
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2024 12:56
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/03/2024 10:15
Arquivado Definitivamente
-
04/03/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:12
Baixa Definitiva
-
04/03/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 07:12
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 11:10
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 11:09
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2023 14:50
Conclusos para julgamento
-
26/10/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 07:09
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2023 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2023 16:09
Juntada de Mandado
-
12/09/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/09/2023 21:15
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2023 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2023 07:23
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Cardoso (OAB 266975/SP) Processo 1012924-36.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Reqte: Noah Farias da Silva, Carla Marcela de Farias - Em face do exposto, presentes os requisitos do art. 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA e determino ao réu que no prazo de 15 (quinze) dias forneça vaga, em período semi-integral (turno vespertino), para a criança N.
F. da S., em creche próxima de sua residência (entendida como tal distância de até dois quilômetros), ou o custeio, pelo Município, de vaga em unidade particular, além do traslado de ida e volta, se necessário, para a criança e responsável, até eventual decisão judicial em sentido contrário.
O descumprimento desta decisão acarretará a aplicação de multa diária, que fixo no importe de duzentos e cinquenta reais, até o limite de vinte e cinco mil reais.
Cite-se o réu para responder, no prazo de trinta dias e intime-se o Secretário de Educação do Município de Guarujá desta decisão.
Ciência ao Ministério Público.
Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Int. -
29/08/2023 17:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 16:38
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 16:30
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:29
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/08/2023 14:19
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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